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Advogado trabalhista para garis, coletores e varredores em Goiânia e Goiás

O escritório Luiz Soares Advocacia, em Goiânia, atua em Direito do Trabalho na defesa de quem trabalha na limpeza urbana: garis, coletores, varredores, motoristas e ajudantes da coleta, capinadores, podadores e equipes de triagem. Esta página reúne, com a norma e o precedente de cada ponto, o que a legislação e os tribunais dizem sobre insalubridade, banheiro e ponto de apoio na rota, EPI, jornada, acidentes e troca de empresa terceirizada.

Para temas trabalhistas de outras categorias, veja as orientações gerais do escritório.

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Resposta direta

Garis, coletores, varredores e motoristas da coleta em Goiânia e em Goiás podem ter direito à insalubridade em grau máximo, de 40% (art. 192 da CLT e Anexo 14 da NR-15), se a perícia confirmar contato permanente com lixo urbano; para a varrição, essa é a tese do Tema 171 do TST (27/06/2025). Pelo Tema 54 do TST (24/02/2025), a falta de banheiro e de local para refeição na rota autoriza indenização por dano moral. Tudo depende do contrato, da perícia e das provas.

A NR-38, em vigor desde 02/01/2024, completa esse quadro ao exigir pontos de apoio, água potável, EPI, vacinação e treinamento para quem trabalha na limpeza urbana.

01 · Insalubridade

Gari tem direito a insalubridade em grau máximo?

Pode ter, e é o ponto mais discutido da categoria. O art. 192 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) fixa o adicional de insalubridade em 40%, 20% ou 10%, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo. O Anexo 14 da NR-15 classifica como grau máximo o “trabalho ou operações, em contato permanente com […] lixo urbano (coleta e industrialização)” e também com “esgotos (galerias e tanques)”.

O adicional não é automático. O art. 195 da CLT exige perícia de médico ou engenheiro do trabalho, e a Súmula 448, I, do TST exige que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho. Para a coleta de lixo urbano, esse enquadramento existe no próprio Anexo 14; a perícia confirma se a rotina real corresponde a ele.

Tema 171 do TST (recurso repetitivo). Em 27/06/2025, o Tribunal Pleno fixou a tese: “É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15” (RR-0010287-72.2022.5.15.0013, acórdão publicado em 03/07/2025). A tese vincula a Justiça do Trabalho, e o debate passa a ser a prova do contato permanente.

Tabela dos graus de insalubridade

Graus de insalubridade e hipóteses ligadas à limpeza urbana
GrauPercentual (art. 192 da CLT)Hipóteses ligadas à limpeza urbana
Máximo40%Contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) e com esgotos em galerias e tanques (Anexo 14 da NR-15); varrição de logradouro com contato permanente (Tema 171); higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo (Súmula 448, II)
Médio20%O Anexo 14 reserva o grau médio a outras situações, como hospitais e laboratórios; na limpeza urbana, os 20% costumam aparecer em cláusula coletiva, cuja validade é discutida na seção seguinte
Mínimo10%O Anexo 14 não prevê grau mínimo; ele aparece em outros anexos da NR-15, por exemplo para agentes físicos ou químicos, sempre conforme a perícia

Permanente não é o mesmo que o dia inteiro

A Súmula 47 do TST estabelece que o trabalho em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao adicional. Na prática, a perícia examina se o contato com o lixo integra a rotina normal da função, e não se ocorre em todos os minutos da jornada. Contato eventual ou atividade só administrativa exigem outra análise.

Sol forte dá direito a insalubridade?

Não pela radiação solar em si. A OJ 173, I, da SDI-1 do TST afasta o adicional por exposição ao sol a céu aberto, por falta de previsão legal. O item II admite o adicional quando há calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições do Anexo 3 da NR-15, o que depende de medição pericial.

Base de cálculo e reflexos

O art. 192 da CLT indica o salário mínimo como base. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que o Judiciário troque essa base por outra sem lei, e o TST cancelou a Súmula 228, que tratava da base de cálculo, em 30/06/2025 (Resolução 225/2025). Convenção ou acordo coletivo pode prever base mais favorável, como o salário-base ou o piso da categoria, e isso deve ser conferido no instrumento coletivo.

Enquanto é pago, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos legais (Súmula 139 do TST). As diferenças costumam repercutir em:

Guia geral do tema, com todos os graus e agentes, em adicional de insalubridade: quem tem direito, graus e como provar.

02 · Norma coletiva

A convenção coletiva prevê só 20%. Isso vale?

Depende, e o tema tem decisões em sentidos diferentes. A Reforma Trabalhista incluiu o art. 611-A, XII, da CLT, que dá prevalência à norma coletiva sobre o “enquadramento do grau de insalubridade”. O mesmo texto incluiu o art. 611-B, XVII e XVIII, que proíbe a norma coletiva de suprimir ou reduzir normas de saúde, higiene e segurança e o adicional para atividades insalubres.

O STF, no Tema 1.046, admitiu que acordos e convenções limitem direitos, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Com base nisso, Turmas do TST têm afastado cláusulas que fixam grau médio quando a perícia constata contato permanente com lixo urbano. Exemplo: a 3ª Turma, no RR-353-58.2016.5.06.0011, julgado em 04/10/2023, manteve o grau máximo a motorista de caminhão de coleta apesar de norma coletiva que previa 20%.

Em Goiás, a 2ª Turma do TRT-18 já havia afastado cláusula coletiva de grau médio para varredor, ao registrar que “a norma que garante ao empregado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo é imperativa e deve ser obedecida” (RO-0011976-70.2013.5.18.0018, notícia de 21/05/2014).

Registro honesto: não há tese vinculante do TST específica sobre cláusula coletiva de insalubridade na limpeza urbana, e há decisões regionais que validam o enquadramento negociado. A análise considera o texto da cláusula, o período do contrato, a perícia e a jurisprudência atual.

03 · Direitos por função

Quais são os direitos de cada função da limpeza urbana?

A NR-38 (item 38.2.1) alcança coleta, transporte e transbordo de resíduos, varrição e lavagem de feiras e vias, capina, roçagem e poda, manutenção de áreas verdes, pintura de meio-fio, limpeza de mobiliário urbano, desobstrução de bueiros e bocas de lobo, triagem de recicláveis e disposição final. O adicional de insalubridade, porém, depende sempre do agente e da perícia em cada função.

Pontos de atenção por função na limpeza urbana
FunçãoInsalubridade: ponto de partidaOutros pontos de atenção
Coletor e ajudante de caminhãoContato com lixo urbano é a hipótese literal do Anexo 14; a perícia confirma a rotinaPlataforma do caminhão, subida e descida só com veículo parado, luvas e calçado próprios (NR-38, 38.6 e 38.10.7)
Varredor de vias e logradourosTema 171 do TST, com contato permanente com o lixoVarrição preferencialmente no contrafluxo, guarda do carrinho pela empresa, sinalização de trânsito (38.7 e 38.3.6)
Motorista do caminhão de coletaHá precedentes de Turmas do TST e do TRT-18 reconhecendo grau máximo; sem tese vinculante, depende da períciaMarcha à ré só com visão de todos os trabalhadores, câmera e sinal sonoro de ré (38.5.3); jornada de motorista
Operador de varrição mecanizadaDepende do contato com resíduos e, eventualmente, de ruído (Anexo 1 da NR-15), conforme períciaProteções de máquinas autopropelidas e NR-12 (38.5.2)
Capinador e roçadorSem enquadramento automático no Anexo 14; ruído e vibração (Anexos 1 e 8) podem ser avaliadosProtetor solar, boné tipo árabe ou legionário, capa de chuva (38.10)
Podador de árvoresSem enquadramento automático; depende do agenteAnálise de Riscos e Permissão de Trabalho, proibição de escalada livre, NR-35 e NR-10 perto da rede elétrica (38.8)
Limpeza de bueiros e bocas de loboPode ser examinada pelo item de esgotos do Anexo 14, conforme a prova do contatoHigienização diária da vestimenta pela empresa (38.10.6)
Lavador de contêineresDepende da perícia sobre o contato com resíduosContentores sem arestas cortantes e estanques (38.6.5)
Garis de feiras e eventosVarrição e lavagem de feiras estão no campo da NR-38; o Tema 171 exige contato permanentePontos de apoio e água potável na frente de serviço (38.3.2 e 38.3.4)
Triagem de recicláveis e cooperativasDepende da perícia; o associado de cooperativa regular não é empregadoVínculo pode ser discutido se presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT; vestimenta higienizada diariamente (38.10.6)
Limpeza de banheiros públicosSúmula 448, II, do TST: grau máximo em sanitários de grande circulaçãoVeja o artigo sobre limpeza de banheiro público e grau máximo

Motorista da coleta: o que já foi decidido

A 1ª Turma do TRT-18 reconheceu o grau máximo a motorista de caminhão de coleta em Aparecida de Goiânia, mesmo sem descer da cabine, pela exposição aos agentes biológicos do lixo transportado (processo 0010614-91.2020.5.18.0081, notícia de 24/01/2022). O acórdão da 3ª Turma do TST citado na seção anterior menciona outros julgados de Turmas do TST no mesmo sentido, entre eles um da 2ª Turma originado em Goiás (RR-918-29.2013.5.18.0161). Questões de jornada do motorista estão em direitos do motorista profissional.

04 · Perícia

Como a perícia de insalubridade funciona na prática?

O juiz nomeia um perito, médico ou engenheiro do trabalho (art. 195 da CLT), que visita o local ou a rota, entrevista as partes e examina documentos. Pelo art. 465 do CPC, as partes têm 15 dias, contados da nomeação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A perícia é obrigatória, mas, se o local não existir mais, o juiz pode usar outros meios de prova (OJ 278 da SDI-1 do TST).

O que o perito costuma verificar

Exemplos de pontos que costumam virar quesitos

A perícia constata fatos; não garante o resultado. Se o perito encontrar agente insalubre diferente do indicado no pedido, isso não prejudica o pedido (Súmula 293 do TST). Anote a sua rotina com detalhes antes da vistoria, porque a memória de meses ou anos de trabalho costuma ser o ponto mais frágil.

05 · Banheiro e ponto de apoio

Gari sem banheiro na rota tem direito a indenização?

O TST respondeu a essa pergunta no Tema 54 dos recursos repetitivos, julgado pelo Tribunal Pleno em 24/02/2025, em processo de uma trabalhadora da Comurg (Companhia de Urbanização de Goiânia), RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014. A tese: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais”.

O acórdão registrou que a jurisprudência do TST encontrava resistência em Goiás, com a Súmula 66 do TRT-18, segundo a qual a NR-24 não se aplicaria aos trabalhadores da limpeza urbana que atuam externamente. O TRT-18 cancelou esse verbete, conforme notícia de 02/07/2025. Em 23/09/2025, a 8ª Turma do TST aplicou o Tema 54 a uma gari, também em ação contra a Comurg (RR-0010026-67.2024.5.18.0009).

O que a NR-38 exige para a rota

Registro honesto: a indenização não é automática. A empresa pode demonstrar que mantinha pontos de apoio adequados e acessíveis. Pesam a descrição da rotina, o registro de rotas previsto na NR-38, as distâncias, mensagens da chefia e relatos de colegas. Esta página não indica valores de indenização; o tema está explicado em como o dano moral trabalhista é analisado.

06 · NR-38

O que a NR-38 garante ao trabalhador da limpeza urbana?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16/12/2022, e está em vigor desde 02/01/2024 (art. 4º da portaria). É a norma de segurança e saúde específica da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. O descumprimento pode ser comunicado à fiscalização do trabalho e serve como elemento de prova; o efeito em cada caso depende da análise do contrato e dos danos.

Principais itens da NR-38 para o trabalhador
TemaO que a NR-38 prevêItem
Transporte no caminhãoProibido transportar trabalhadores nas partes externas do veículo de coleta entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes e até o transbordo ou a destinação final38.6.1
Plataforma do coletorSó em compactadores, dentro do setor de coleta: subida e descida com o veículo parado, velocidade limitada a 10 km/h, sinal sonoro antes de mover, proibida na marcha à ré e durante a compactação38.6.2
Colocação do lixoSomente com o veículo parado; coleta domiciliar sem exigir movimentação habitual de carga acima do ombro38.6.3 e 38.6.6
Caminhão compactadorCâmera traseira sem captação de som, sinal sonoro de ré, iluminação para trabalho noturno e parada de emergência em cada lateral38.5.3
Marcha à réSó quando o motorista vê todos os trabalhadores; proibida a presença de trabalhadores no trajeto e na traseira38.5.3.2
TrânsitoProcedimento de segurança com sinalização de advertência; varrição preferencialmente no contrafluxo38.3.6 e 38.7.1
VacinaçãoPrograma de imunização no PCMSO, principalmente contra tétano e hepatite B, com comprovante ao empregado38.4.1
PerfurocortantesProcedimento específico para acidente com agulhas, vidros e similares, com acompanhamento clínico, quando o risco estiver no PGR38.4.3
TreinamentoInicial de 4 horas teóricas e 4 práticas, durante a jornada e a cargo da empresa; nos primeiros 10 dias, coletores e varredores trabalham com colega experiente38.9.2, 38.9.8 e 38.9.10
VestimentasAo menos 2 vestimentas com sinalização refletiva, substituídas a cada 6 meses ou imediatamente quando danificadas38.10.5
Sol e chuvaBoné tipo árabe ou legionário e protetor solar fornecido durante as atividades; capa de chuva a céu aberto38.10.1.1, 38.10.2 e 38.10.4
EPI da coletaCalçado de segurança tipo tênis e luva resistente a corte e perfuração38.10.7
Carrinho do varredorTransporte e guarda pela empresa, manutenção periódica e faixas refletivas no trabalho noturno38.7.2 e 38.7.3

07 · EPI e uniforme

A empresa pode cobrar ou descontar EPI e uniforme?

Em regra, não. O art. 166 da CLT obriga a empresa a fornecer o EPI adequado ao risco, sem custo para o trabalhador e em perfeito estado de conservação. A NR-38 (38.10.1 e 38.10.5) repete a regra para EPI, dispositivos de proteção pessoal e vestimentas. O art. 462 da CLT só admite descontos previstos em lei, norma coletiva, adiantamento ou dano causado pelo empregado nas condições do seu § 1º.

08 · Jornada

Como funcionam a coleta noturna, os domingos e os feriados?

A coleta e a varrição costumam ocorrer à noite e em dias de descanso. As regras principais estão na CLT e nas súmulas do TST:

Espera na base, troca de uniforme e deslocamento contam?

O art. 4º da CLT considera tempo de serviço o período em que o empregado está à disposição, aguardando ou executando ordens; por isso, a espera na base por ordem da chefia, antes da saída do caminhão, pode ser discutida como jornada. A troca de uniforme só deixa de contar quando não há obrigação de fazê-la na empresa (art. 4º, § 2º, VIII). Já o trajeto de casa até o posto de trabalho, mesmo em transporte da empresa, não é computado na jornada (art. 58, § 2º, da CLT, na redação de 2017).

Aprofundamento em adicional noturno: quem tem direito, trabalho em domingos e feriados, intervalo intrajornada não concedido e horas extras: o que provar e como.

09 · Acidentes e doenças

Quais são os direitos do gari que sofre acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade (art. 19 da Lei 8.213/1991); doenças profissionais e do trabalho são equiparadas (art. 20). Os riscos típicos da categoria são atropelamento, queda do caminhão, cortes e perfurações por vidro e agulhas, lesões por esforço repetitivo e carga, e exposição prolongada ao calor.

A 7ª Turma do TST, em notícia de 24/03/2026, relatou a aplicação da responsabilidade objetiva a acidente fatal na coleta de lixo urbano, entendendo que motorista e ajudantes trabalham em atividade de risco, com responsabilização também do município contratante no caso concreto (RR-10455-60.2016.5.03.0129). A análise sempre depende das circunstâncias e da prova.

Em acidente com perfurocortante, procure atendimento e registre o ocorrido: a NR-38 (38.4.3) prevê procedimento específico com acompanhamento clínico. A aposentadoria especial é assunto previdenciário e não é tratada nesta página. Detalhes em acidente de trabalho e doença ocupacional em Goiânia, estabilidade após acidente de trabalho e LER/DORT e doença ocupacional.

10 · Quem é o empregador

Empresa pública, terceirizada, prefeitura, cooperativa ou MEI: quem responde?

Em Goiânia e nos municípios de Goiás, a limpeza urbana é prestada por companhias municipais, por empresas contratadas pelas prefeituras e, em alguns casos, por servidores. O tipo de vínculo define quem responde e onde a discussão tramita.

Tipos de vínculo na limpeza urbana e como costumam ser analisados
VínculoComo costuma ser analisado
Empregado celetista de empresa pública ou sociedade de economia mistaCLT e Justiça do Trabalho. Para o concursado, a dispensa deve ser motivada em ato formal, com fundamento razoável, a partir de 04/03/2024 (STF, Tema 1.022)
Empregado de empresa terceirizada contratada pela prefeituraO empregador é a empresa. O ente público pode responder de forma subsidiária se comprovada falha na fiscalização (Súmula 331, IV e V, do TST, e STF, Tema 1.118)
Servidor estatutário ou contratado por regime jurídico-administrativoRegime definido por lei do ente público; fora da competência da Justiça do Trabalho (STF, ADI 3.395)
Trabalhador sem registro, por “cooperativa” ou como MEIO vínculo pode ser discutido se presentes pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade (arts. 2º e 3º da CLT)

O que o STF exige para a prefeitura responder

No Tema 1.118, julgado em 12/02/2025, o STF decidiu que a Administração Pública não responde de forma automática pelas dívidas da terceirizada: cabe à parte autora provar a negligência na fiscalização. A tese considera negligente a Administração que “permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas”, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.

A mesma tese afirma que é responsabilidade da Administração garantir segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências ou em local previamente convencionado em contrato (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974). Pela Súmula 331, IV, o tomador só responde se participar do processo e constar da decisão, por isso a inclusão do ente público na ação é decidida no início.

Se o seu caso é de servidor estatutário, a análise é diferente da apresentada nesta página. Veja também terceirização e responsabilidade da empresa contratante, trabalho sem carteira assinada em Goiânia e pejotização e contratação como MEI.

11 · Troca de empresa e salários

A prefeitura trocou a empresa e a rescisão não foi paga. E agora?

Quando termina o contrato da empresa com a prefeitura, o contrato de trabalho com essa empresa normalmente também termina, e ela deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera a multa do art. 477, § 8º, e a parte incontroversa não paga até a audiência pode ser acrescida de 50% (art. 467). Na dispensa sem justa causa, há ainda a indenização de 40% sobre o FGTS (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

Ser contratado pela nova empresa, muitas vezes na mesma rota, não apaga os débitos da anterior: cada empregador responde pelo seu período, salvo se houver sucessão de empregadores nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, o que depende do exame dos contratos. O ente público pode responder de forma subsidiária nas condições do Tema 1.118 do STF, explicadas na seção anterior.

Salário atrasado

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º, da CLT). O descumprimento reiterado das obrigações do contrato pode fundamentar a rescisão indireta (art. 483, “d”), decisão que exige cautela e orientação antes de deixar o emprego. Guardar a notificação formal enviada ao ente público, pelo trabalhador ou pelo sindicato, pode ser relevante para o Tema 1.118.

Veja verbas rescisórias não pagas, multas dos arts. 477 e 467 da CLT, salário atrasado, FGTS não depositado e rescisão indireta em Goiânia.

12 · Provas e passo a passo

Quais documentos e provas reunir?

Contrato e remuneração

  • CTPS e contrato de trabalho
  • Holerites de todo o período
  • Convenção ou acordo coletivo da categoria
  • Extrato analítico do FGTS
  • TRCT, se já houve rescisão

Função e rota

  • Descrição das tarefas diárias
  • Setor, rota, escala e horários praticados
  • Ordens de serviço e mapas de rota
  • Fotos do local e do caminhão, sem identificar terceiros

Saúde e proteção

  • PGR, LTCAT e PCMSO, quando disponíveis
  • PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Fichas de entrega de EPI
  • ASO, exames e comprovante de vacinação
  • CAT, atestados e laudos

Banheiro e refeição

  • Onde o trabalhador usava banheiro e comia
  • Distância entre a rota e o ponto de apoio
  • Mensagens e comunicados da chefia
  • Nomes de colegas que presenciaram a rotina

Passo a passo do que fazer hoje

  1. Separe CTPS, holerites e contrato e peça o extrato analítico do FGTS no aplicativo oficial;
  2. Escreva, com datas, a sua rotina: rota, horários, onde usava banheiro e fazia refeição, EPI recebido e trocas;
  3. Guarde mensagens de grupos de trabalho, escalas e comunicados sem apagar nem editar;
  4. Em caso de acidente, procure atendimento e peça a emissão da CAT; se a empresa não emitir, saiba que você também pode emiti-la;
  5. Relate falhas nos pontos de apoio pelo canal que a empresa deve manter (NR-38, 38.3.2.1.1) e guarde o comprovante;
  6. Não assine recibo, termo ou documento em branco ou com valores que não confere;
  7. Anote o nome de colegas que conhecem a rotina e podem servir de testemunha;
  8. Confira a data do fim do contrato para não perder o prazo de 2 anos.

O PPP e o LTCAT são documentos da empresa e descrevem agentes nocivos por função. Se você não tem cópia, isso não impede a análise: o pedido de exibição pode ser feito no processo.

13 · Erros comuns

Quais erros costumam enfraquecer o caso?

14 · Prazos

Até quando é possível discutir esses direitos?

Aplica-se o art. 7º, XXIX, da Constituição: a ação pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança as parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento, e não ao fim do contrato (Súmula 308, I, do TST). Para quem continua na função, a cobrança alcança os 5 anos anteriores à ação, sem prejuízo das parcelas em curso. Cada mês de espera pode reduzir o período alcançado.

Veja prazo para entrar com ação trabalhista e como funciona o processo trabalhista em Goiânia.

15 · Linha do tempo

O que mudou nas normas da limpeza urbana?

Linha do tempo normativa e jurisprudencial da limpeza urbana
DataNorma ou decisão
12/11/1979Portaria SSST nº 12 aprova o Anexo 14 da NR-15, com o lixo urbano no grau máximo
Maio de 2014TST converte a OJ 4 da SDI-1 na Súmula 448 (Resolução 194/2014)
16/12/2022Portaria MTP nº 4.101 aprova a NR-38, específica da limpeza urbana
02/01/2024NR-38 entra em vigor
04/03/2024Marco de eficácia do Tema 1.022 do STF: dispensa motivada de concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista
12/02/2025STF julga o Tema 1.118: ônus da prova da falha de fiscalização na terceirização pelo poder público
24/02/2025TST fixa o Tema 54: falta de banheiro e local de refeição na limpeza de áreas públicas autoriza dano moral
27/06/2025TST fixa o Tema 171: grau máximo para a varrição com contato permanente com lixo urbano
30/06/2025TST cancela a Súmula 228, sobre a base de cálculo da insalubridade (Resolução 225/2025)
02/07/2025TRT-18 divulga o cancelamento da Súmula 66, que afastava a NR-24 da limpeza urbana externa
23/09/20258ª Turma do TST aplica o Tema 54 a gari de Goiânia

16 · Mitos e fatos

O que é mito e o que é fato na limpeza urbana?

“Só quem trabalha no caminhão tem direito aos 40%”

Fato: o Tema 171 do TST alcança a varrição de logradouro com contato permanente com o lixo urbano. O que se discute é a prova da rotina.

“Se a empresa deu luva, acabou o adicional”

Fato: pelas Súmulas 80 e 289 do TST, o adicional só deixa de ser devido se o equipamento eliminar a insalubridade, com uso fiscalizado.

“Trabalhar no sol dá insalubridade”

Fato: a radiação solar, sozinha, não gera o adicional (OJ 173, I, da SDI-1). O calor acima do limite, medido pelo Anexo 3 da NR-15, pode gerar.

“Serviço na rua não precisa de banheiro”

Fato: a NR-38 exige pontos de apoio conforme as rotas, e o Tema 54 do TST superou a antiga Súmula 66 do TRT-18.

“A prefeitura sempre paga se a empresa sumir”

Fato: pelo Tema 1.118 do STF, a responsabilidade do ente público depende de prova de falha na fiscalização.

“O ônibus da empresa conta como hora trabalhada”

Fato: desde 2017, o trajeto de casa ao posto, mesmo em transporte da empresa, não entra na jornada (art. 58, § 2º, da CLT).

17 · Glossário

Siglas que aparecem no seu caso

NR (Norma Regulamentadora)
Norma do Ministério do Trabalho sobre segurança e saúde. A NR-15 trata da insalubridade, a NR-24 das condições sanitárias e a NR-38 da limpeza urbana.
Tema (IRR ou repercussão geral)
Tese fixada pelo TST em recurso repetitivo ou pelo STF em repercussão geral, que deve ser aplicada aos casos iguais.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos: documento em que a empresa identifica os perigos e as medidas de prevenção.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que descreve os agentes nocivos por função.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; na limpeza urbana, inclui a vacinação contra tétano e hepatite B (NR-38, 38.4.1).
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário: histórico da função e das exposições, emitido pela empresa.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional, emitido nos exames admissional, periódico e demissional.
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho, prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991.
EPI e CA
Equipamento de Proteção Individual e o seu Certificado de Aprovação, número que identifica o modelo aprovado.
Ponto de apoio
Local na rota para uso de banheiro e refeições, exigido pela NR-38 (38.3.2).
Lutocar
Carrinho coletor de duas rodas usado na varrição, definido no glossário da NR-38.

18 · Goiânia e Goiás

Onde a ação tramita e onde o escritório atua?

Em regra, a ação trabalhista é proposta na Vara do Trabalho do local em que o serviço foi prestado (art. 651 da CLT). Em Goiás, os recursos são julgados pelo TRT-18, com sede em Goiânia. O escritório fica no Setor Coimbra, em Goiânia, e atua na capital, na região metropolitana e nas demais comarcas do estado. O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, telefone ou e-mail.

Páginas por cidade

19 · Processo

Como o seu caso é conduzido?

ETAPA 01

Análise inicial

Confirmamos o regime do contrato, a função, a rota, a escala, os equipamentos recebidos, o que consta do holerite e o histórico de acidentes e de saúde.

ETAPA 02

Orientação e estratégia

Definimos os pedidos viáveis, a necessidade de perícia, os documentos a requerer à empresa, a inclusão ou não do ente público e as testemunhas relevantes, com clareza sobre riscos e sem promessa de resultado.

ETAPA 03

Atuação processual

Conduzimos a petição inicial com memória de cálculo, acompanhamos a perícia com quesitos e as audiências e seguimos até o desfecho.

Enviar meu caso pelo WhatsApp →

20 · Perguntas frequentes

Dúvidas de quem trabalha na limpeza urbana

Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo?

Pode ter. O Anexo 14 da NR-15 classifica como grau máximo o trabalho em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), e o art. 192 da CLT fixa o adicional em 40% para esse grau. O enquadramento depende de perícia (art. 195 da CLT), que verifica a rotina real, o contato permanente com o lixo e a eficácia dos equipamentos de proteção.

O varredor de rua também tem direito, ou só quem trabalha no caminhão?

No Tema 171 dos recursos repetitivos, julgado em 27/06/2025, o TST fixou que é devido o adicional em grau máximo ao trabalhador que faz varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano. O ponto decisivo passa a ser a prova da rotina: varrição sem recolhimento de lixo, contato eventual ou função administrativa exigem outra análise.

O motorista do caminhão de coleta tem direito à insalubridade em grau máximo?

Há decisões de Turmas do TST e da 1ª Turma do TRT-18 reconhecendo o grau máximo ao motorista de caminhão de coleta, pela exposição aos agentes biológicos do lixo transportado, mesmo sem descer da cabine. Não há tese vinculante específica para o motorista, e o resultado depende da perícia e das condições concretas da função.

A convenção coletiva prevê só 20% de insalubridade. Isso vale?

Depende. O art. 611-A, XII, da CLT permite negociar o enquadramento do grau, mas o art. 611-B, XVII e XVIII, proíbe reduzir normas de saúde e o adicional de insalubridade. Turmas do TST têm afastado cláusulas de grau médio quando a perícia constata contato permanente com lixo urbano, com base na exceção do Tema 1.046 do STF, mas não há tese vinculante específica e cada cláusula é examinada no caso.

A empresa entrega luva e máscara. Isso afasta o adicional?

Não necessariamente. Pela Súmula 80 do TST, o adicional só deixa de ser devido se o equipamento aprovado eliminar a insalubridade, e a Súmula 289 esclarece que o simples fornecimento não basta: a empresa deve adotar medidas para reduzir a nocividade, inclusive exigir o uso efetivo. A perícia examina a adequação, a troca periódica e a fiscalização do uso.

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade do gari?

O art. 192 da CLT prevê o salário mínimo como base. A Súmula Vinculante 4 do STF impede que o Judiciário substitua essa base sem lei, e o TST cancelou a Súmula 228 em 30/06/2025. Convenção ou acordo coletivo pode prever base mais favorável, como o salário-base ou o piso da categoria, o que deve ser conferido em cada caso.

Não havia banheiro nem local para comer na rota. Cabe indenização?

No Tema 54, julgado em 24/02/2025, o TST fixou que a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação, para quem faz limpeza e conservação de áreas públicas, autoriza a condenação do empregador por dano moral. O caso envolveu trabalhadora da Comurg, em Goiânia. A análise depende de prova das rotas, dos pontos de apoio disponíveis e das distâncias.

O que a NR-38 obriga a empresa de limpeza urbana a fornecer?

A NR-38, em vigor desde 02/01/2024, exige pontos de apoio para banheiro e refeições conforme as rotas, água potável em recipientes fechados e individuais, água e sabão nos veículos, vacinação contra tétano e hepatite B no PCMSO, treinamento inicial durante a jornada, ao menos duas vestimentas refletivas trocadas a cada seis meses, protetor solar, boné, capa de chuva e EPI adequado, sem custo para o trabalhador.

O coletor pode ser transportado pendurado no estribo do caminhão?

A NR-38 proíbe transportar trabalhadores nas partes externas do caminhão entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes e até o transbordo ou a destinação final (item 38.6.1). Dentro do setor, a plataforma só pode ser usada em compactadores, com subida e descida com o veículo parado, velocidade limitada a 10 km/h e proibição durante a marcha à ré (item 38.6.2).

Trabalho para empresa terceirizada da prefeitura. A prefeitura também responde?

O empregador é a empresa terceirizada. O ente público pode responder de forma subsidiária (Súmula 331, IV e V, do TST), mas, pelo Tema 1.118 do STF, julgado em 12/02/2025, a parte autora precisa provar a falha na fiscalização. A tese considera negligente a Administração que fica inerte depois de receber notificação formal de que a empresa descumpre obrigações trabalhistas.

A empresa contratada pela prefeitura foi trocada e não pagou a rescisão. O que acontece?

A empresa que encerrou o contrato deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT), sob pena da multa do § 8º, e a parte incontroversa não paga até a audiência pode ter acréscimo de 50% (art. 467). Ser contratado pela nova empresa não apaga essas dívidas, e o ente público pode responder de forma subsidiária nas condições do Tema 1.118 do STF.

Sou servidor estatutário da prefeitura. A Justiça do Trabalho analisa meu caso?

Em regra, não. O STF, na ADI 3.395, afastou da Justiça do Trabalho as causas de servidores com vínculo estatutário ou jurídico-administrativo. Já o empregado celetista, inclusive de empresa pública ou sociedade de economia mista, e o empregado de empresa terceirizada litigam na Justiça do Trabalho. O primeiro passo é conferir o regime do contrato.

Sofri acidente na coleta ou na varrição. Quais são os meus direitos?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte; se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo (art. 22 da Lei 8.213/1991). Com afastamento superior a 15 dias e auxílio-doença acidentário, há estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da mesma lei e Súmula 378 do TST) e depósito do FGTS no afastamento. A indenização depende da prova do caso.

O tempo de espera na base e a troca de uniforme contam como jornada?

O art. 4º da CLT considera tempo de serviço o período à disposição do empregador, o que pode incluir a espera na base por ordem da chefia. A troca de uniforme só deixa de contar quando não há obrigação de fazê-la na empresa (art. 4º, § 2º, VIII). O trajeto de casa ao posto, mesmo em transporte da empresa, não é computado (art. 58, § 2º).

Até quando posso cobrar esses direitos na Justiça do Trabalho?

Aplica-se o art. 7º, XXIX, da Constituição: a ação pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança as parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme a Súmula 308, I, do TST. Para quem continua trabalhando, a cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, sem prejuízo das parcelas em curso.

Contato

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O escritório Luiz Soares Advocacia atua na defesa de garis, coletores, varredores e demais trabalhadores da limpeza urbana em Goiânia, região metropolitana e demais comarcas de Goiás. Para uma orientação inicial, envie um resumo da função exercida, da rota, do empregador e das parcelas que constam do seu holerite.

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Luiz Soares Advocacia — OAB-GO 55.466
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Conteúdo revisado por Luiz Soares, OAB-GO 55.466, e atualizado em . Conteúdo institucional em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. As informações têm finalidade informativa e não substituem análise individualizada. Não há promessa de resultado — a análise depende da perícia, dos documentos e das provas disponíveis em cada caso.

Fontes oficiais

Fontes consultadas