Mineração de nióbio e fosfato
Extração e beneficiamento mineral. Insalubridade por poeira e ruído, periculosidade com explosivos, aplicação da NR-22, turnos contínuos e acidentes de alta gravidade.
OAB-GO 55.466 · Atendimento para Catalão e sudeste goiano
Advogado trabalhista em Catalão para trabalhadores da mineração, da indústria automotiva e da fabricação de máquinas agrícolas. A produção de nióbio e fosfato, a montagem de veículos e a atividade industrial envolvem questões específicas de segurança, jornada e acidentes, inclusive sob normas como a NR-22.
Catalão foge do padrão goiano. Enquanto a maior parte do estado se organiza em torno do agronegócio, aqui a base é mineral e industrial — com salários mais altos e casos de valor proporcionalmente maior.
Extração e beneficiamento mineral. Insalubridade por poeira e ruído, periculosidade com explosivos, aplicação da NR-22, turnos contínuos e acidentes de alta gravidade.
Montagem de veículos e autopeças. LER/DORT em linha de produção, turnos ininterruptos de revezamento, ruído, metas de produção e pressão por ritmo.
Fabricação de colheitadeiras e implementos. Solda com fumos metálicos, esforço repetitivo, ruído e acidentes com prensas e equipamentos.
Manutenção, limpeza industrial, alimentação e transporte interno, com responsabilidade subsidiária da tomadora nos termos da Súmula 331 do TST.
Escoamento de minério e produtos industriais. Jornada de motoristas, tempo de espera em carga e descarga e descontos indevidos.
Estrutura urbana consolidada com universidade. Verbas rescisórias, horas extras, acúmulo de função e assédio moral.
A atividade mineral concentra agentes previstos na NR-15:
| Agente | Anexo | Onde aparece |
|---|---|---|
| Poeiras minerais (sílica) | Anexo 12 | Britagem, moagem, perfuração, transporte de minério |
| Ruído contínuo | Anexo 1 | Britadores, moinhos, correias, compressores |
| Vibrações | Anexo 8 | Perfuratrizes, rompedores, operação de equipamentos |
| Calor | Anexo 3 | Fornos, secadores e trabalho a céu aberto |
| Agentes químicos | Anexo 13 | Reagentes de flotação e beneficiamento |
A sílica merece destaque próprio: a exposição está associada à silicose, doença irreversível e de evolução lenta. Isso tem efeito no prazo — o marco inicial pode ser deslocado para a ciência inequívoca da incapacidade e do nexo, o que às vezes preserva o direito anos após o fim do contrato.
Duas hipóteses típicas do setor, previstas no art. 193 da CLT e na NR-16:
O art. 193, §2º exige opção entre insalubridade e periculosidade quando devidos ambos. Escolhe-se o de maior valor no caso concreto — e a conta importa, porque a periculosidade incide sobre o salário-base (Súmula 191 do TST), enquanto a insalubridade tem base própria.
A NR-22 disciplina segurança e saúde ocupacional na mineração: ventilação, estabilidade de taludes e encostas, transporte de pessoal, proteção de máquinas, sinalização, treinamento e plano de emergência.
Na prática litigiosa, ela é a régua. O descumprimento de seus itens é o que sustenta a demonstração de culpa do empregador em ações de acidente — ao lado da NR-12, sobre máquinas, e da NR-10, sobre eletricidade.
Além do art. 7º, XXVIII, da Constituição, que exige dolo ou culpa, o Tema 932 do STF admitiu a responsabilidade civil objetiva quando a atividade implica risco por sua natureza. Mineração é hipótese usualmente reconhecida.
Nesse cenário, basta comprovar dano e nexo — sem necessidade de provar culpa. Detalhes em acidente de trabalho e doença ocupacional.
Operação contínua em mineração e montagem costuma organizar-se em turnos de revezamento. O art. 7º, XIV, da Constituição fixa, para esse regime, jornada de 6 horas, salvo negociação coletiva.
Quando há norma coletiva ampliando a jornada, discute-se a validade e o alcance da negociação. Trabalhadas horas além do limite aplicável, elas podem ser devidas como extras, com reflexos em descanso semanal, 13º, férias com o terço, aviso prévio e FGTS.
Plantas industriais e áreas de lavra são extensas. A Súmula 429 do TST considera à disposição do empregador o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho que supere dez minutos diários. Somado ao longo de anos, o valor é relevante.
O tempo de troca de uniforme e paramentação, quando obrigatória no estabelecimento por exigência de segurança, também tende a ser computado como jornada.
Reconhecido o nexo, a doença equipara-se ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91), com CAT, benefício acidentário, FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses. Veja LER/DORT e acidente de trabalho.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Varas do Trabalho | 1 |
| Tribunal | TRT da 18ª Região (Goiás), sede em Goiânia |
| Municípios na jurisdição | 9 |
A jurisdição alcança, além de Catalão: Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos.
Ouvidor merece nota: município vizinho com forte atividade mineral, cujos processos também tramitam em Catalão.
Vara única para nove municípios, incluindo polo industrial de porte. O acervo tende a ser alto — fator realista na expectativa de pauta, ainda que não impeça o andamento. Confirme endereço e horário nos canais oficiais do TRT-18 antes de qualquer deslocamento.
O art. 651 da CLT fixa a competência pelo local da prestação de serviços, não pela residência. Quem trabalhou em Catalão ou Ouvidor, ainda que resida em outro município, em regra ajuíza em Catalão. O §3º permite escolha entre o foro da celebração do contrato e o da prestação de serviços quando o empregador atua fora do lugar do contrato — hipótese comum em prestadoras com sede em outra cidade e operação dentro das plantas.
As audiometrias periódicas merecem atenção especial em Catalão: a sequência histórica dos exames é o que demonstra a evolução da perda auditiva e sustenta o nexo com o ruído ocupacional.
A análise começa no escritório de advocacia trabalhista em Goiânia, com documentos enviados digitalmente e definição prévia dos atos presenciais.
Avaliação franca: Catalão é a cidade mais distante entre as atendidas. Em casos que dependam fortemente de audiência presencial ou de prova testemunhal extensa, isso é fator real — e é dito no primeiro contato, não depois da contratação.
Veja também como funciona o processo trabalhista e a central de perguntas frequentes.
Na Vara do Trabalho de Catalão, que atende aos municípios de Catalão, Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. A unidade integra o TRT da 18ª Região, com sede em Goiânia. O critério de competência é o local da prestação de serviços, conforme o art. 651 da CLT, e não a residência do trabalhador.
Depende da função e da exposição, apurada em perícia. A insalubridade pode decorrer de poeira mineral, incluindo sílica, ruído de britadores e moinhos, e vibração de equipamentos, conforme os anexos da NR-15. A periculosidade pode incidir sobre atividades com explosivos em desmonte de rocha e sobre trabalho em sistema elétrico de potência. O art. 193, §2º, da CLT exige opção por um dos adicionais quando devidos ambos.
A NR-22 trata da segurança e saúde ocupacional na mineração e disciplina temas como ventilação, estabilidade de taludes, transporte de pessoal, equipamentos, sinalização, treinamento e plano de emergência. O descumprimento de seus itens é frequentemente usado para demonstrar culpa do empregador em ações de acidente de trabalho, ao lado da NR-12, sobre máquinas, e da NR-10, sobre eletricidade.
Em regra, sim, quando se trata de turnos ininterruptos de revezamento. O art. 7º, XIV, da Constituição fixa jornada de seis horas para esse regime, salvo negociação coletiva. Havendo norma coletiva que amplie a jornada, discute-se a validade e o alcance da negociação. Trabalhadas horas além do limite aplicável, elas podem ser devidas como extras, com reflexos em descanso semanal, 13º, férias e FGTS.
Pode responder. Além dos benefícios previdenciários, o art. 7º, XXVIII, da Constituição assegura indenização em caso de dolo ou culpa do empregador, frequentemente demonstrada pelo descumprimento da NR-22, da NR-12 ou da NR-10. O STF, no Tema 932, admitiu ainda a responsabilidade civil objetiva quando a atividade implica risco por sua natureza, hipótese usualmente reconhecida na mineração. Nesse caso, basta comprovar o dano e o nexo.
O perfil segue a base industrial e mineradora. Predominam adicionais de insalubridade e periculosidade, turnos ininterruptos de revezamento, horas extras e tempo de deslocamento interno em plantas extensas, LER/DORT em linhas de montagem, perda auditiva induzida por ruído, acidentes com máquinas e equipamentos e demandas de terceirizados que atuam dentro das plantas.
Para uma orientação inicial, informe a função exercida, o setor e a área de atuação, o regime de turno praticado e os adicionais que constam do seu holerite.
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Luiz Soares Advocacia — OAB-GO 55.466Conteúdo institucional em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. As informações têm finalidade informativa e não substituem análise individualizada. Não há promessa de resultado. Dados sobre Varas do Trabalho e jurisdição seguem informações públicas do TRT-18 e podem ser alterados por ato do Tribunal.