Informe os dados do contrato
Os campos abaixo são suficientes para uma estimativa orientativa. Quanto mais precisos os dados, mais próximo da realidade fica o cálculo.
Estimativa das verbas rescisórias
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Cada rescisão tem particularidades que podem aumentar — ou reduzir — significativamente o valor devido. Envie seus dados e receberá um contato para análise preliminar dos documentos.
Como funciona cada tipo de rescisão
Dispensa sem justa causa
O empregador encerra o contrato sem motivo previsto em lei. É a modalidade com maior conjunto de verbas devidas ao trabalhador. Inclui aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço, conforme Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3, saldo de salário, saque do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo, além do direito ao seguro-desemprego, em algumas situações, conforme requisitos legais.
Pedido de demissão
O trabalhador decide encerrar o contrato. Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além de férias vencidas, se houver. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS pela rescisão (em regra) e não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio é devido pelo empregado ao empregador, podendo ser trabalhado ou descontado da rescisão.
Dispensa por justa causa
O empregador alega falta grave do trabalhador, conforme hipóteses do art. 482 da CLT. Em regra, são devidos apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS ou seguro-desemprego. A justa causa pode ser discutida judicialmente — em muitas situações, a reversão é possível quando a empresa não demonstra a falta grave com provas robustas.
Acordo (art. 484-A CLT)
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%). Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário) são integrais.
Perguntas frequentes
O cálculo desta calculadora tem valor jurídico?
Não. Trata-se de ferramenta orientativa para estimativa preliminar. O valor efetivamente devido depende da análise de documentos, do tipo concreto da rescisão, de adicionais não considerados aqui (insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, comissões) e de descontos legais aplicáveis.
Por que o resultado pode ser diferente do que recebi?
Diversos fatores podem alterar o valor: descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte, faltas), adicionais não computados, médias de comissões e horas extras habituais, verbas indenizatórias específicas, particularidades do contrato coletivo da categoria. Em algumas situações, há verbas devidas e não pagas que podem ser discutidas judicialmente.
Como é calculado o aviso prévio proporcional?
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado a partir do segundo ano, limitado a 90 dias no total. Exemplo: 5 anos de serviço = 30 + (4 × 3) = 42 dias.
Posso reverter uma demissão por justa causa?
Pode ser discutido judicialmente. A justa causa exige prova robusta da falta grave por parte do empregador, observados os requisitos de imediatidade, proporcionalidade e ausência de perdão tácito. Em muitos casos, a reversão para dispensa sem justa causa é obtida quando a empresa não demonstra adequadamente a falta — o que depende das provas e das circunstâncias específicas.
Os meus dados estão seguros?
Sim. Os dados informados no cálculo são processados localmente no seu navegador e não são enviados a servidores. Apenas se você optar por preencher o formulário de contato pós-resultado, seu nome, WhatsApp, e-mail e observações serão enviados ao escritório para análise, conforme nossa Política de Privacidade e a LGPD.