Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. A estimativa considera o salário informado e a data de demissão.
Estimativa preliminar das verbas rescisórias conforme o tipo de rescisão. Ferramenta orientativa — o valor final depende de provas, documentos e análise individual de cada caso.
Resposta direta
Esta calculadora trabalhista estima, de forma preliminar, verbas que podem aparecer no encerramento do contrato: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, aviso-prévio proporcional, FGTS sobre verbas rescisórias e multa do FGTS quando aplicável.
O cálculo é orientativo e depende dos dados informados pelo trabalhador. O valor final pode mudar conforme TRCT, holerites, extrato de FGTS, descontos legais, adicionais habituais, norma coletiva, provas e modalidade real da saída. A ferramenta não substitui análise jurídica individualizada.
Os campos abaixo são suficientes para uma estimativa orientativa. Quanto mais precisos os dados, mais próximo da realidade fica o cálculo.
Cada rescisão tem particularidades que podem aumentar — ou reduzir — significativamente o valor devido. Envie seus dados e receberá um contato para análise preliminar dos documentos.
O empregador encerra o contrato sem motivo previsto em lei. É a modalidade com maior conjunto de verbas devidas ao trabalhador. Inclui aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço, conforme Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3, saldo de salário, saque do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo, além do direito ao seguro-desemprego, em algumas situações, conforme requisitos legais.
O trabalhador decide encerrar o contrato. Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além de férias vencidas, se houver. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS pela rescisão (em regra) e não há direito ao seguro-desemprego. O aviso prévio é devido pelo empregado ao empregador, podendo ser trabalhado ou descontado da rescisão.
O empregador alega falta grave do trabalhador, conforme hipóteses do art. 482 da CLT. Em regra, são devidos apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS ou seguro-desemprego. A justa causa pode ser discutida judicialmente quando houver dúvida sobre a falta grave, a prova apresentada pela empresa, a proporcionalidade da punição ou a imediatidade da medida.
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%). Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário) são integrais.
Base do cálculo
A calculadora organiza as parcelas mais comuns da rescisão. Cada rubrica depende do tipo de desligamento e das datas do contrato.
Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. A estimativa considera o salário informado e a data de demissão.
Calcula os avos do ano da saída. Em regra, não aparece na dispensa por justa causa, salvo discussão posterior sobre a validade da penalidade.
Inclui férias proporcionais e, quando informado, férias vencidas simples ou em dobro. A conferência depende dos períodos aquisitivos.
Aplica a lógica do aviso-prévio proporcional da Lei 12.506/2011, conforme tempo de serviço e modalidade de rescisão.
Usa o saldo de FGTS informado ou uma estimativa de referência. Na dispensa sem justa causa, a multa costuma ser de 40%; no acordo, 20%.
A ferramenta não calcula reflexos de todas as parcelas possíveis, como médias de comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, diferenças salariais ou horas extras habituais.
Não. Trata-se de ferramenta orientativa para estimativa preliminar. O valor efetivamente devido depende da análise de documentos, do tipo concreto da rescisão, de adicionais não considerados aqui (insalubridade, periculosidade, horas extras habituais, comissões) e de descontos legais aplicáveis.
A calculadora estima saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas quando informadas, aviso-prévio proporcional, FGTS sobre verbas rescisórias e multa do FGTS conforme o tipo de rescisão.
Diversos fatores podem alterar o valor: descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte, faltas), adicionais não computados, médias de comissões e horas extras habituais, verbas indenizatórias específicas, particularidades do contrato coletivo da categoria. Em algumas situações, há verbas devidas e não pagas que podem ser discutidas judicialmente.
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado a partir do segundo ano, limitado a 90 dias no total. Exemplo: 5 anos de serviço = 30 + (4 × 3) = 42 dias.
Sim. A calculadora mostra a estimativa restrita típica da justa causa, mas a penalidade pode ser discutida quando houver dúvida sobre a falta grave, a prova da empresa, a proporcionalidade da punição ou a imediatidade da medida.
É recomendável buscar orientação quando houver diferença relevante entre a estimativa e o termo de rescisão, atraso no pagamento, ausência de FGTS, horas extras habituais, comissões, descontos duvidosos, justa causa ou dúvida sobre o tipo de desligamento.
Sim. Os dados informados no cálculo são processados localmente no seu navegador e não são enviados a servidores. Apenas se você optar por preencher o formulário de contato pós-resultado, seu nome, WhatsApp, e-mail e observações serão enviados ao escritório para análise, conforme nossa Política de Privacidade e a LGPD.
As regras usadas como referência para a estimativa devem ser conferidas no contexto do contrato e dos documentos do trabalhador. Para leitura da base legal, consulte: