OAB-GO 55.466 · Goiânia · GO · Direito do Trabalho
Direitos trabalhistas: dúvidas sobre trabalho, demissão e CLT
70 perguntas e respostas em linguagem direta sobre demissão, rescisão, FGTS, salário, horas extras, férias, vínculo, assédio, acidente de trabalho, estabilidade, adicionais e processo trabalhista. O conteúdo é informativo e a aplicação ao caso concreto depende dos documentos, das provas e da norma coletiva aplicável.
Atualizado em · Revisão jurídica: Luiz Soares, OAB-GO 55.466
01 · Demissão e rescisão
Demissão, rescisão e aviso prévio
Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?
Em regra, são devidos saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se preenchidos os requisitos, seguro-desemprego. Os valores dependem do tempo de contrato, salário, médias remuneratórias e outras parcelas habituais.
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Não existe um valor único. O cálculo considera salário, data de admissão e saída, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, adicionais, comissões, horas extras habituais e eventuais descontos permitidos. Uma calculadora pode dar estimativa, mas a conferência do TRCT e dos extratos é necessária para identificar diferenças.
Pedi demissão. Quais são os meus direitos?
No pedido de demissão, o trabalhador normalmente recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Em regra, não há multa de 40% do FGTS, saque rescisório do FGTS nem seguro-desemprego, e pode haver desconto do aviso prévio não cumprido.
Pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio. O que acontece?
Se o empregador não dispensar o cumprimento, o período de aviso não trabalhado pode ser descontado das verbas rescisórias, observadas as regras legais e a norma coletiva aplicável. É recomendável formalizar por escrito o pedido de demissão e eventual dispensa do aviso.
A empresa não pagou minha rescisão em 10 dias. Tenho direito à multa?
A CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos pertinentes. O atraso pode gerar a multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente ao salário do empregado, salvo quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora.
Aprofundar: o que fazer quando a empresa não paga a rescisão
Como saber se o valor da minha rescisão está correto?
Compare o TRCT com holerites, aviso prévio, férias, 13º, extrato do FGTS e médias de parcelas variáveis, como horas extras, adicionais e comissões. Diferenças de salário-base, período contratual ou médias podem alterar significativamente o acerto.
A empresa pode descontar valores da minha rescisão?
Pode haver descontos legalmente autorizados, como adiantamentos, faltas não justificadas, aviso prévio em determinadas situações e outras parcelas previstas em lei ou norma coletiva. A compensação no pagamento rescisório possui limites e descontos sem origem clara devem ser conferidos documentalmente.
Fui demitido por justa causa e acho injusto. O que posso fazer?
A justa causa pode ser discutida judicialmente. A empresa deve provar a falta grave e a penalidade precisa observar requisitos como gravidade, imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. Se revertida, a rescisão pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com pagamento das diferenças.
Quero sair da empresa sem perder meus direitos. O que posso fazer?
Quando o empregador comete falta grave, pode existir hipótese de rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Atrasos reiterados de salário, ausência relevante de FGTS, assédio, descumprimentos contratuais graves e exposição indevida a risco são exemplos que podem exigir análise de provas antes de qualquer decisão de afastamento.
Posso pedir rescisão indireta e parar de trabalhar?
Depende do fundamento e da estratégia do caso. O art. 483, §3º, da CLT permite ao empregado permanecer ou não no serviço em hipóteses específicas, mas deixar de comparecer sem avaliar o enquadramento e as provas pode gerar discussão sobre abandono ou pedido de demissão. A análise deve ser feita antes do afastamento.
02 · Salário e FGTS
Salário, FGTS e descontos
Meu salário está atrasado. O que posso fazer?
O salário mensal deve ser pago, em regra, até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos podem ser cobrados e, quando reiterados ou graves, podem caracterizar descumprimento contratual relevante para rescisão indireta, conforme as circunstâncias e as provas.
Quantos dias a empresa pode atrasar o salário?
Para quem recebe por mês, a regra geral do art. 459, §1º, da CLT é pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte. Depois desse limite há atraso; os efeitos jurídicos dependem da frequência, duração e repercussão do inadimplemento.
Meu FGTS não está sendo depositado. O que devo fazer?
Confira o extrato das contas vinculadas no aplicativo FGTS e compare os depósitos com os meses trabalhados. O empregador deve recolher, em regra, 8% da remuneração sujeita ao FGTS, e diferenças podem ser denunciadas administrativamente ou cobradas judicialmente, observada a prescrição.
FGTS não depositado pode dar rescisão indireta?
A ausência ou irregularidade relevante e reiterada de depósitos do FGTS pode ser reconhecida como falta grave do empregador e fundamentar rescisão indireta. A conclusão depende do período sem recolhimento, dos valores e do conjunto de provas do contrato.
Fui demitido e a empresa não depositou meu FGTS. E agora?
É importante obter o extrato analítico do FGTS e conferir depósitos mensais, recolhimentos rescisórios e multa devida conforme a modalidade da dispensa. Valores ausentes podem ser objeto de cobrança e o extrato ajuda a demonstrar exatamente quais competências estão faltando.
Recebo parte do salário por fora. Isso me prejudica?
Sim. Se uma parcela tem natureza salarial e é paga sem registro, ela pode deixar de integrar corretamente férias, 13º, FGTS, aviso prévio, horas extras e contribuições previdenciárias. Extratos, recibos, mensagens e testemunhas podem ajudar a demonstrar a remuneração efetivamente recebida.
A empresa pode descontar valores do meu salário?
O art. 462 da CLT limita os descontos salariais. Em geral, são admitidos adiantamentos e descontos autorizados por lei, contrato ou norma coletiva; em caso de dano, a responsabilidade do empregado e a existência de previsão para desconto devem ser examinadas conforme a situação.
03 · Horas extras e ponto
Horas extras, ponto, banco de horas e intervalo
A empresa pode me obrigar a fazer hora extra?
A prorrogação da jornada pode ser exigida ou ajustada dentro dos limites legais e das regras contratuais ou coletivas aplicáveis. Em regra, a jornada extraordinária deve respeitar o limite legal e ser paga com adicional ou compensada validamente; situações excepcionais possuem disciplina própria.
Faço hora extra e não recebo. Como posso provar?
Cartões de ponto, escalas, registros de acesso, sistemas, ordens de serviço, mensagens, localização funcional e testemunhas podem demonstrar a jornada real. Quando os controles da empresa não refletem o horário efetivamente trabalhado, a prova deve apontar onde está a divergência.
Meu cartão de ponto não mostra o horário que realmente trabalho. O que fazer?
Guarde cópias dos espelhos de ponto e documentos que indiquem horários diferentes, como mensagens, acessos, escalas e ordens. Em processo, a validade dos registros pode ser confrontada com outros elementos de prova e com a forma como o controle era realizado.
A empresa pode alterar meu ponto?
Correções justificadas de registro podem ocorrer, mas o ponto deve refletir a jornada efetivamente realizada. Alterações sistemáticas para excluir horas trabalhadas, intervalos reduzidos ou atrasos fictícios podem ser questionadas com espelhos, logs, mensagens e testemunhas.
Chego antes para colocar uniforme e só depois bato o ponto. Esse tempo conta?
Pode contar quando o empregado permanece à disposição do empregador e a atividade exigida integra a rotina de trabalho, observadas as regras do art. 4º da CLT e as particularidades do caso. O local, a obrigatoriedade da troca e o tempo efetivamente gasto são relevantes para a análise.
Continuo trabalhando depois de bater o ponto. Tenho direito a horas extras?
Se houver trabalho após o registro de saída, esse período pode integrar a jornada e gerar horas extras ou diferenças de banco de horas. Mensagens, tarefas realizadas, acessos a sistemas, registros de fechamento e testemunhas podem ajudar a provar a continuidade do serviço.
Responder WhatsApp depois do expediente conta como hora extra?
Nem toda mensagem fora do expediente gera hora extra. É necessário avaliar se havia exigência de trabalho, frequência, tempo gasto e efetivo controle ou disponibilidade imposta pela empresa; em situações específicas também pode surgir discussão sobre sobreaviso.
Sou obrigado a aceitar banco de horas?
O banco de horas precisa observar a forma de instituição e o prazo de compensação previstos na CLT e, quando aplicável, em acordo ou convenção coletiva. A validade não depende apenas do nome dado pela empresa: os créditos e débitos precisam ser registráveis e compensados dentro das regras aplicáveis.
Tenho horas no banco e fui demitido. A empresa precisa pagar?
Na rescisão, horas positivas que não tenham sido validamente compensadas devem ser verificadas para pagamento conforme as regras do banco de horas e da jornada. O saldo apresentado pela empresa deve ser comparado com controles, holerites e instrumento que criou o sistema.
Tenho só 15 ou 30 minutos de almoço. Tenho direito a receber diferença?
Em jornadas superiores a 6 horas, a regra geral é intervalo mínimo de 1 hora, admitidas reduções nas hipóteses legais ou coletivas aplicáveis. Quando o intervalo devido é parcialmente suprimido, o art. 71, §4º, da CLT prevê pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, para contratos submetidos à redação atual.
04 · Férias e descansos
Férias, 13º, domingos e feriados
Minhas férias venceram. Tenho direito a receber em dobro?
Quando as férias não são concedidas dentro do período concessivo previsto na CLT, pode haver pagamento em dobro da remuneração correspondente, sem afastar a necessidade de analisar as datas exatas do período aquisitivo e concessivo. A dobra não decorre simplesmente de qualquer atraso no pagamento.
A empresa pode me obrigar a vender parte das férias?
O abono de férias de até um terço do período é uma faculdade do empregado, observado o prazo legal para requerimento. A empresa não deve transformar a venda de férias em imposição geral ao trabalhador.
A empresa não pagou meu 13º salário. O que posso fazer?
O 13º deve observar os prazos legais de pagamento e considerar as parcelas que integram sua base de cálculo. A falta ou diferença pode ser cobrada e deve ser conferida com holerites, recibos, comissões, adicionais e horas extras habituais.
Trabalho todos os domingos. Como deve funcionar minha folga?
O trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, observadas as regras da atividade e da norma coletiva. A escala precisa garantir o descanso dentro da periodicidade legal; trabalho em domingo sem compensação pode gerar pagamento em dobro.
Trabalhei no feriado e não recebi em dobro. Está certo?
Quando o feriado é trabalhado e não há folga compensatória válida, em regra é devido pagamento em dobro, ressalvadas escalas e regimes com disciplina específica, como a 12x36. A análise deve considerar a escala, a compensação e a norma coletiva da categoria.
05 · Vínculo e contrato
Carteira assinada, PJ, terceirização e contrato
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim, se a realidade do trabalho preencher os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. O vínculo pode ser reconhecido com registro retroativo e pagamento das parcelas correspondentes ao período, observada a prescrição.
Aprofundar: como comprovar o vínculo sem registro · Orientação sobre trabalho sem carteira em Goiânia
Trabalhei sem carteira assinada. Como provar que era empregado?
Mensagens com ordens, escalas, pagamentos, crachá, uniforme, registros de acesso, documentos da empresa, localização relacionada ao serviço e testemunhas podem ajudar. O objetivo é demonstrar como o trabalho acontecia na prática, especialmente subordinação, frequência, pessoalidade e pagamento.
A empresa quer assinar minha carteira só agora. E o período anterior?
O registro posterior não apaga automaticamente o período já trabalhado. Se os requisitos do vínculo existiam antes da anotação, podem ser discutidas a data real de admissão e as diferenças de FGTS, férias, 13º, contribuições e demais verbas daquele período.
Sou PJ ou MEI, mas tenho horário e recebo ordens. Posso ter vínculo de emprego?
A contratação por CNPJ ou MEI não impede, por si só, o reconhecimento do vínculo se a prestação real tiver características de emprego. A análise considera autonomia efetiva, subordinação, pessoalidade, habitualidade, remuneração e a forma como o serviço era organizado.
Contrato de experiência sem registro na carteira é válido?
O contrato de experiência é contrato por prazo determinado e deve ser formalizado de modo compatível com a legislação. Trabalhar sem o devido registro pode gerar discussão sobre a data de admissão, a modalidade contratual e as verbas correspondentes.
Diarista tem vínculo de emprego?
No trabalho doméstico, a Lei Complementar 150/2015 considera empregado quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e por mais de dois dias por semana à mesma pessoa ou família. Com até dois dias semanais, a relação tende a ser tratada como diarista autônoma, sem prejuízo da análise do caso concreto.
Trabalho terceirizado. Quem responde pelos meus direitos?
A empresa empregadora é a responsável direta pelo contrato. Dependendo da relação entre as empresas e do caso concreto, a tomadora dos serviços também pode responder pelas obrigações trabalhistas, normalmente de forma subsidiária, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
06 · Função e remuneração
Acúmulo de função, equiparação e cargo de confiança
Fui contratado para uma função, mas faço várias outras. Tenho direito a receber mais?
Não existe um adicional geral e automático para todo acúmulo de tarefas. O direito pode surgir quando houver previsão contratual ou coletiva, alteração relevante das atribuições, exercício habitual de função distinta ou outras circunstâncias que gerem diferença salarial comprovável.
Faço o trabalho de um cargo maior, mas recebo salário menor. Tenho algum direito?
Pode haver discussão sobre desvio de função, diferenças salariais, plano de cargos ou equiparação, conforme a situação. É necessário comparar as tarefas efetivamente exercidas, a estrutura da empresa e as regras aplicáveis à categoria.
Ganho menos que um colega na mesma função. Posso pedir equiparação salarial?
Pode ser possível se forem preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT, incluindo identidade de função, mesmo empregador e estabelecimento, trabalho de igual valor e limites de tempo previstos em lei. Plano de cargos e diferenças de produtividade ou perfeição técnica também podem interferir na análise.
Meu chefe diz que sou cargo de confiança e por isso não paga horas extras. Está correto?
O simples nome do cargo não basta. Para a exceção do art. 62, II, da CLT, é necessário verificar poderes reais de gestão, fidúcia diferenciada e a remuneração exigida pela lei. Se o empregado apenas executa ordens e tem jornada controlada, o enquadramento pode ser discutido.
07 · Saúde e assédio
Atestado, acidente de trabalho, doença ocupacional e assédio
Quando a conduta envolve investidas, chantagem, mensagens ou contato de natureza sexual, veja a orientação específica sobre assédio sexual no trabalho em Goiânia.
Entreguei atestado e descontaram meu salário. Isso é permitido?
Uma ausência devidamente justificada por documento médico válido não deve ser tratada como falta injustificada. É preciso conferir o período coberto, a entrega do documento, as regras aplicáveis à empresa e se o desconto se refere realmente aos dias justificados.
A empresa pode recusar meu atestado médico?
A empresa pode verificar requisitos formais e submeter o empregado aos procedimentos médicos ocupacionais cabíveis, mas a recusa não deve ser arbitrária. O motivo da recusa, a autenticidade do documento, o período de afastamento e as regras internas ou coletivas precisam ser examinados.
Posso ser demitido enquanto estou de atestado?
O simples fato de apresentar atestado por curto período não cria, por si só, estabilidade geral. Porém, acidente de trabalho, doença ocupacional, benefício previdenciário, dispensa discriminatória ou outras garantias específicas podem impedir ou tornar questionável a dispensa.
Sofri acidente no trabalho e a empresa não abriu CAT. O que faço?
A empresa deve comunicar o acidente nos termos da Lei 8.213/91. Se ela não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública podem fazê-lo; a omissão patronal não impede o reconhecimento do acidente.
Minha doença foi causada ou piorada pelo trabalho. Como comprovar?
A prova costuma combinar documentos médicos e ocupacionais, histórico de atividades, CAT, PPP, PGR, PCMSO, exames, prontuários e perícia. O nexo pode ser causal ou concausal, e a rotina real de trabalho é relevante para relacionar a exposição ao adoecimento.
Meu chefe grita, humilha e ameaça me demitir. Isso é assédio moral?
Pode ser, especialmente quando há conduta abusiva, reiterada e dirigida a constranger, humilhar, isolar ou desestabilizar o trabalhador. Cobrança de trabalho e gestão de desempenho, quando exercidas de forma respeitosa, não se confundem automaticamente com assédio.
Como provar assédio moral no trabalho?
Mensagens, e-mails, gravações lícitas, documentos, reclamações internas, registros contemporâneos e testemunhas podem compor a prova. Quanto mais a documentação mostrar contexto, repetição, autoria e impacto da conduta, melhor será a possibilidade de análise do caso.
08 · Adicionais
Insalubridade e periculosidade
Tenho direito ao adicional de insalubridade?
Depende do agente, da intensidade ou concentração, do tempo de exposição e do enquadramento na NR-15. Em processo judicial, a caracterização normalmente exige perícia técnica, e os graus previstos são mínimo, médio e máximo, correspondentes a 10%, 20% e 40%.
A empresa fornece EPI. Perco o direito à insalubridade?
Não automaticamente. O fornecimento do EPI precisa ser adequado ao risco e acompanhado de medidas como treinamento, reposição e fiscalização; a questão central é se a exposição foi efetivamente eliminada ou neutralizada nos termos técnicos aplicáveis.
Limpar banheiro dá direito a insalubridade de 40%?
Não em qualquer banheiro. A jurisprudência do TST distingue a limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação da limpeza comum de residências e escritórios; o enquadramento depende do local, da circulação e da exposição a agentes biológicos.
Trabalhar em câmara fria dá direito a insalubridade ou pausa?
Pode haver direito conforme a exposição ao frio, a proteção fornecida e o enquadramento técnico. Além do adicional, determinadas atividades em ambiente artificialmente frio podem envolver o intervalo de recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, cuja aplicação depende das condições reais do trabalho.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional pode ser devido nas hipóteses previstas no art. 193 da CLT e na NR-16, como determinadas exposições a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, atividades de segurança e situações envolvendo motocicleta, observadas as condições e exceções regulamentares. Em regra, o percentual é de 30% sobre o salário-base.
09 · Estabilidade
Gestante, acidente e retorno ao trabalho
Fui demitida grávida. O que devo fazer?
A empregada gestante possui garantia provisória de emprego desde a gravidez até cinco meses após o parto, em regra. A dispensa sem justa causa no período pode gerar reintegração ou indenização substitutiva, conforme o momento do processo e as circunstâncias do caso.
Descobri que estava grávida somente depois da demissão. Ainda tenho estabilidade?
Em regra, sim, se a gravidez já existia na data da dispensa. O desconhecimento da gestação pela trabalhadora ou pelo empregador não afasta automaticamente a garantia, e exames com idade gestacional ajudam a estabelecer a data provável da concepção.
Estou grávida em contrato de experiência. Tenho estabilidade?
A jurisprudência trabalhista reconhece, em regra, a estabilidade gestante também em contrato por prazo determinado, inclusive experiência, observadas as particularidades do vínculo. A data da gravidez em relação ao término do contrato é essencial para a análise.
Fui demitido depois de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Tenho estabilidade?
Pode haver estabilidade acidentária de, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício acidentário e também discussão quando o nexo ocupacional é reconhecido posteriormente. O afastamento, o benefício, a doença, o acidente e o nexo com o trabalho precisam ser analisados em conjunto.
10 · Processo e provas
Provas, prazos e processo trabalhista
Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?
Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Existem situações com marcos prescricionais específicos, por isso datas de admissão, desligamento e conhecimento da lesão devem ser conferidas.
Quais documentos devo guardar do meu trabalho?
Guarde CTPS, contrato, holerites, comprovantes de pagamento, TRCT, extrato do FGTS, cartões de ponto, escalas, normas coletivas, documentos médicos, fichas de EPI e comunicações com a empresa. Organizar os arquivos por data facilita a reconstrução dos fatos e a conferência de valores.
Prints de WhatsApp podem ser usados como prova trabalhista?
Podem integrar o conjunto de provas, especialmente quando mostram ordens, horários, pagamentos, cobranças ou fatos relacionados ao contrato. É importante preservar contexto, identificação dos participantes e, quando possível, os arquivos ou conversas originais, porque a autenticidade pode ser discutida.
Posso gravar uma conversa com meu chefe para usar como prova?
A gravação feita por um dos participantes da conversa pode ser admitida como prova em diversas situações, desde que obtida de forma lícita e sem violação a direitos protegidos no caso concreto. O conteúdo deve ser preservado integralmente e sua pertinência será avaliada no processo.
Uma testemunha que ainda trabalha na empresa pode depor por mim?
Pode, em princípio. O fato de a pessoa ainda trabalhar para a empresa não a impede automaticamente de testemunhar; o juiz avaliará eventual impedimento, suspeição e a credibilidade do depoimento conforme as circunstâncias.
Preciso de advogado para entrar com processo trabalhista?
A Justiça do Trabalho admite jus postulandi em parte de sua competência, mas a legislação processual, os riscos, os cálculos, as provas e os recursos tornam a assistência jurídica especialmente relevante. Há atos e instâncias em que a atuação técnica é indispensável ou fortemente recomendável.
Quanto custa entrar com uma ação trabalhista?
Os custos variam conforme o caso e podem envolver honorários contratuais, custas, perícia e honorários de sucumbência, com regras específicas para justiça gratuita. Antes do ajuizamento, é importante esclarecer por escrito a contratação do advogado e os possíveis riscos financeiros do processo. Veja o guia sobre quanto custa um advogado trabalhista.
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não há prazo fixo. A duração depende da vara, necessidade de perícia, número de audiências, produção de provas, recursos, acordo e fase de execução; processos simples podem terminar antes, enquanto casos com perícia e recursos podem levar anos.
Posso entrar com processo trabalhista enquanto ainda estou empregado?
Sim. O acesso à Justiça não depende do término do contrato e a empresa não pode aplicar punição apenas porque o empregado exerceu esse direito. É importante, contudo, preservar documentos e avaliar a estratégia do caso quando o vínculo continua ativo.
A empresa pode me demitir porque entrei com processo trabalhista?
O ajuizamento de ação é exercício regular do direito de acesso à Justiça. Se a dispensa ou outra medida tiver caráter retaliatório ou discriminatório, ela pode ser discutida e gerar consequências próprias, mas o nexo entre a retaliação e o processo precisa ser demonstrado.
Moro em outra cidade. Preciso ir a Goiânia para processar?
Nem sempre. O PJe permite tramitação eletrônica e muitas audiências podem ser telepresenciais, mas a competência territorial normalmente está ligada ao local da prestação dos serviços e determinados atos podem exigir presença física. O local correto de ajuizamento deve ser conferido antes da ação.
Fontes
Fontes oficiais para consulta
As respostas desta página têm finalidade informativa. A análise de um caso concreto pode exigir documentos, normas coletivas e jurisprudência atualizada.
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