Prazo
Em regra, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.
Faça uma estimativa inicial do acerto e entenda quais parcelas merecem conferência no TRCT: saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio, FGTS e multas. O resultado é orientativo e a análise final depende dos documentos do contrato.
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Conforme a forma de saída, podem incluir saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40%. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT); o atraso gera a multa do art. 477 e, em ação trabalhista, pode incidir a multa do art. 467 sobre verbas incontroversas. A Luiz Soares Advocacia (OAB-GO 55.466), com sede em Goiânia-GO, confere cada parcela e orienta trabalhadores em Goiânia, em Goiás e em casos nacionais, inclusive online.
Verbas rescisórias são os valores que podem ser devidos ao trabalhador quando o contrato se encerra. A composição varia de acordo com a modalidade do desligamento, o tempo de serviço, a remuneração e a existência de diferenças salariais ou outras parcelas pendentes.
Em regra, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT.
O termo de rescisão é importante, mas precisa ser comparado com recibos, holerites, extratos e o que foi efetivamente pago.
A calculadora de rescisão ajuda a organizar uma referência inicial; ela não substitui a conferência jurídica individualizada.
Dependendo do desligamento, podem ser analisados saldo salarial, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 40% e outras parcelas. Médias de horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais também podem influenciar a base de cálculo.
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e ainda não pagos.
Pode ser trabalhado ou indenizado e varia conforme o tempo de casa (art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011, que acrescenta 3 dias por ano trabalhado, até o limite legal). Quando a empresa dá causa à saída, costuma ser indenizado; no pedido de demissão, em regra, é cumprido pelo trabalhador.
As férias não usufruídas são pagas de forma integral; as proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso. Sobre ambas incide o terço constitucional (1/3). Veja também quando as férias vencidas podem ter pagamento em dobro.
Calculado conforme os meses trabalhados no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês cheio. Confira as regras de cálculo, prazos e descontos do décimo terceiro salário.
O FGTS reúne os depósitos mensais de 8% sobre a remuneração. Na dispensa sem justa causa, há a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Se faltarem depósitos, é possível discutir as diferenças — veja o que fazer quando o FGTS não é depositado.
A multa do art. 477 é devida quando o pagamento da rescisão ultrapassa o prazo legal. A do art. 467 recai sobre verbas rescisórias incontroversas não pagas até a primeira audiência, com acréscimo de 50%. Entenda em detalhe na análise sobre as multas dos arts. 477 e 467 e o atraso nas verbas rescisórias.
O conjunto de parcelas devidas depende da forma de encerramento do contrato. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma reunir o maior número de verbas, incluindo aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, algumas parcelas deixam de ser pagas. Na justa causa, a maioria das verbas é restringida.
Em caso de falta grave do empregador, pode caber a rescisão indireta em Goiânia, que assegura verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Quando a empresa aplica justa causa de forma indevida, a reversão pode restabelecer parcelas negadas. Diferenças de horas extras não pagas em Goiânia também repercutem no cálculo, pois integram a base de várias verbas. Se a empresa não quitou os valores, veja o que fazer quando a empresa não paga a rescisão no prazo.
| Modalidade | Parcelas que normalmente entram | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo salarial, aviso-prévio, férias, 13º, saque do FGTS e multa rescisória, conforme o contrato. | Confira depósitos de FGTS, médias e descontos no TRCT. |
| Pedido de demissão | Saldo salarial, férias e 13º proporcionais, conforme o período trabalhado. | O aviso-prévio pode ter efeitos no cálculo; em regra não há multa de 40% ou saque-rescisão do FGTS. |
| Justa causa | As parcelas são mais restritas e dependem da situação concreta. | Uma penalidade indevida pode ser discutida e alterar as verbas analisadas. |
| Rescisão indireta | Quando reconhecida, pode produzir efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa. | Exige avaliação dos fatos, das provas e da estratégia antes de qualquer decisão. |
A organização dos documentos ajuda a separar uma estimativa de uma conferência real. O valor do acerto não deve ser avaliado só pelo último salário anotado ou pelo total informado no TRCT.
Informe salário, datas e modalidade de saída na calculadora de rescisão.
Verifique se as parcelas indicadas no documento correspondem ao contrato e ao tipo de desligamento.
Recibos e comprovantes bancários ajudam a separar valores lançados de valores efetivamente recebidos.
Havendo dúvida relevante, reúna os documentos. Veja também como funciona o processo trabalhista em Goiânia.
Dependendo do caso, podem entrar saldo salarial, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 40% e outras parcelas.
Sim. O extrato e a regularidade dos depósitos costumam ser pontos importantes da conferência.
Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em pedido de demissão ou justa causa, em regra, ela não é paga.
Em rescisões com desconto em folha, também vale conferir o artigo sobre empréstimo CLT e direitos do trabalhador.
Esta página tem finalidade informativa e deve ser lida junto da análise dos documentos do caso concreto. Para conferência da base normativa, consulte as fontes oficiais abaixo.
Refaça a simulação com os dados do contrato e compare cada parcela com os documentos. Uma divergência precisa ser avaliada no contexto da modalidade de saída, da remuneração e dos comprovantes disponíveis.
Se você deseja orientação sobre verbas rescisórias, use os canais abaixo ou envie uma descrição inicial do caso. O escritório atende em Goiânia, em toda a região de Goiás e também em âmbito nacional, inclusive online.
Além de Goiânia, o escritório reúne páginas específicas para trabalhadores de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira. Esses conteúdos ajudam a organizar dúvidas sobre jornada, rescisão, FGTS, vínculo de emprego e documentos conforme a realidade de cada cidade.
Antes de calcular verbas rescisórias, é importante reunir TRCT, aviso-prévio, holerites, extrato analítico do FGTS, comprovante de saque, chave de conectividade, contrato, controles de ponto e mensagens sobre a demissão. Esses documentos ajudam a verificar salário-base, médias de horas extras, adicionais, férias vencidas, 13º salário, descontos e eventuais parcelas pagas fora do recibo.
O prazo de pagamento das verbas rescisórias está ligado ao art. 477 da CLT - Decreto-Lei 5.452/1943. Quando há atraso, pagamento incompleto ou divergência no TRCT, a análise precisa separar o que foi efetivamente quitado do que apenas apareceu no documento. Assinar recibo não impede, por si só, a revisão de parcelas que não tenham sido pagas corretamente.
Em Goiânia e região metropolitana, muitos casos envolvem comércio, saúde, teleatendimento, construção civil, limpeza, logística e serviços terceirizados. Nessas rotinas, horas extras habituais, adicional noturno, comissões, salário por fora e acúmulo de função podem alterar a base de cálculo. Por isso, o valor final não deve ser avaliado apenas pela última remuneração anotada na carteira.
| Ponto analisado | Por que importa |
|---|---|
| Tipo de desligamento | Pedido de demissão, dispensa sem justa causa, justa causa e rescisão indireta têm verbas diferentes. |
| Médias salariais | Horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais habituais podem refletir em férias, 13º e FGTS. |
| FGTS | Extrato analítico mostra depósitos ausentes, atraso e base de cálculo usada pela empresa. |
| Prazo do pagamento | Atraso pode gerar discussão sobre a multa do art. 477 da CLT, conforme o caso. |
Quando houver dúvida, a calculadora trabalhista de rescisão pode servir como estimativa inicial, mas a conferência jurídica depende dos documentos reais do contrato.
Algumas divergências aparecem quando a empresa calcula a rescisão usando salário menor do que o recebido, ignora comissões, não integra horas extras habituais, deixa de considerar adicional noturno ou registra férias e 13º de forma incompleta. Também é comum o trabalhador receber parte das verbas sem compreender se houve desconto de adiantamentos, faltas, vale-transporte, plano de saúde ou aviso-prévio.
Outro ponto sensível é a justa causa. Quando a penalidade é aplicada sem prova proporcional, imediata e coerente, pode haver discussão sobre reversão e pagamento de verbas típicas da dispensa sem justa causa. Nesses casos, a página sobre justa causa indevida em Goiânia ajuda a entender a diferença entre falta disciplinar e punição abusiva.