Resposta rápida
- Reclamação trabalhista: mínimo de 10% sobre o acordo ou a condenação, com valor mínimo de R$ 2.465,12 (Tabela OAB-GO 2026, item 24.1.1).
- Consulta: a partir de R$ 381,77 no escritório; R$ 1.101,67 quando envolve exame de documentos.
- Sucumbência: de 5% a 15%, fixados pelo juiz, nos termos do art. 791-A da CLT — não se confundem com os honorários contratuais.
- Custas processuais: 2% sobre o valor da condenação ou da causa, com teto legal (art. 789 da CLT).
- O que muda o valor: número de pedidos, tempo de contrato, necessidade de perícia, instrução, recursos e execução.
Os valores da tabela são pisos éticos de referência, não preços fixos nem teto: o advogado pode contratar acima deles, e a cobrança abaixo pode caracterizar aviltamento de honorários. O valor efetivo de cada caso é definido em contrato escrito, antes da atuação.
Por que esta página não anuncia um “preço fechado” do escritório?
Porque a publicidade da advocacia é informativa e não pode usar preço, desconto, gratuidade ou forma de pagamento como instrumento de captação de clientela. Os valores citados aqui são os parâmetros mínimos publicados pela própria OAB Goiás, reproduzidos como informação institucional — não são a tabela comercial deste escritório nem uma oferta.
Referência: Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB .
Valores de referência da OAB-GO para advogado trabalhista em 2026
A OAB Goiás publica anualmente a Tabela de Honorários Mínimos, que tem capítulo próprio de Advocacia em Direito do Trabalho. Ela vale em todo o território do Estado, por competência privativa do Conselho Seccional (art. 58, V, da Lei nº 8.906/1994), e é o parâmetro mais concreto disponível para quem quer saber quanto custa um advogado trabalhista em Goiás.
Os principais indicativos da tabela de 2026 são estes:
| Serviço | Percentual mínimo | Valor mínimo |
|---|---|---|
| Patrocínio do reclamante ou do reclamado, sobre o valor do acordo ou da condenação | 10% | R$ 2.465,12 |
| Consulta no escritório, presencial ou por meio eletrônico | — | R$ 381,77 |
| Consulta com exame de documentos | — | R$ 1.101,67 |
| Elaboração de petição inicial | — | R$ 1.777,94 |
| Comparecimento a audiência inaugural | — | R$ 1.407,08 |
| Comparecimento a audiência de instrução | — | R$ 1.990,64 |
| Recurso ordinário | 20% | R$ 3.894,02 |
| Recurso de revista | 20% | R$ 4.919,33 |
| Execução | 10% | R$ 1.876,10 |
| Representação em dissídio ou negociação coletiva (até 500 empregados) | 10% | R$ 6.228,25 |
Como ler a tabela: quando o mesmo indicativo traz percentual e valor mínimo, aplica-se o que for mais vantajoso ao advogado, conforme o valor da causa ou o proveito econômico visado. Em uma reclamação com proveito econômico de R$ 40.000,00, por exemplo, o percentual mínimo de 10% resulta em R$ 4.000,00 e prevalece sobre o piso de R$ 2.465,12; em uma causa de R$ 15.000,00, prevalece o piso.
Três advertências importantes. Primeira: são valores mínimos, não tabelamento — a contratação acima deles é lícita e comum em casos de maior complexidade. Segunda: cobrar abaixo pode caracterizar aviltamento de honorários, vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Terceira: a tabela é atualizada periodicamente, então a consulta deve ser feita sempre na fonte oficial.
O que faz o valor dos honorários trabalhistas subir ou descer
Dois trabalhadores podem procurar orientação sobre “horas extras” e receber propostas muito diferentes, porque o trabalho jurídico envolvido é diferente. Um caso pode se resolver com a conferência de documentos e um pedido específico; outro pode exigir reconstrução de jornada de vários anos, análise de cartões de ponto, normas coletivas, perícia, prova testemunhal, cálculos, instrução, recurso e execução.
O Código de Ética e Disciplina da OAB lista os critérios que orientam a fixação: a complexidade e o vulto da causa, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa, o proveito econômico, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço e a praxe do foro. Traduzidos para a rotina da Justiça do Trabalho, os fatores que mais pesam são:
- Número de pedidos: horas extras, adicional noturno, insalubridade, FGTS, diferenças salariais, rescisão indireta e danos morais podem coexistir em uma mesma ação, cada um com sua prova.
- Tempo de contrato: contratos longos ampliam o período a analisar e o volume de cálculos.
- Prova técnica: insalubridade, periculosidade e doenças ocupacionais normalmente exigem perícia, com honorários periciais à parte.
- Instrução: quando a controvérsia depende de prova testemunhal, há audiência de instrução, preparação de testemunhas e comparecimento adicional.
- Documentação: holerites, TRCT, cartões de ponto, extrato analítico do FGTS, mensagens e normas coletativas organizados reduzem trabalho; documentação ausente aumenta.
- Extensão do patrocínio: o contrato pode cobrir apenas a primeira instância ou incluir recurso ordinário, recurso de revista, execução e cumprimento de acordo.
- Fase da contratação: assumir um processo já em curso, com prazos correndo ou instrução encerrada, é trabalho distinto de iniciar do zero.
Por isso, a pergunta mais útil não é apenas “quanto custa um advogado trabalhista?”, mas “até onde vai o trabalho contratado e o que acontece se o processo avançar além disso?”.
Honorários contratuais, de sucumbência e assistenciais: as três origens
1. Honorários contratuais
São os combinados diretamente entre advogado e cliente, com previsão no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Devem ser estabelecidos previamente e por escrito, com definição do objeto, do valor, da forma de pagamento e da extensão do patrocínio.
2. Honorários de sucumbência
São fixados pelo juiz em razão do resultado dos pedidos. Na Justiça do Trabalho, o art. 791-A da CLT prevê percentual entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Como há sucumbência recíproca quando parte dos pedidos é rejeitada, o mesmo processo pode gerar honorários devidos ao advogado do trabalhador e ao advogado da empresa.
3. Honorários assistenciais
Decorrem da assistência judiciária prestada pelo sindicato da categoria, nos termos da Lei nº 5.584/1970. É um caminho distinto da contratação particular, com regras e limitações próprias.
Ponto que gera muita confusão: a sucumbência pertence ao advogado da parte vencedora e, segundo as disposições gerais da Tabela da OAB Goiás, não sofre compensação, redução ou exclusão em relação aos honorários contratados. Ou seja, o recebimento de sucumbência pelo advogado não substitui automaticamente o que foi ajustado em contrato — salvo se o próprio contrato dispuser nesse sentido. Esse é um dos pontos que mais vale ler com atenção antes de assinar.
Advogado trabalhista pode cobrar porcentagem? Qual é o limite?
Pode. A remuneração vinculada ao resultado econômico — a chamada cláusula quota litis — é admitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, com duas balizas relevantes: os honorários devem ser representados em dinheiro e, quando somados aos honorários de sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente.
Não existe percentual único obrigatório. A Tabela da OAB Goiás indica 10% como percentual mínimo de referência para o patrocínio na reclamação trabalhista; percentuais superiores são pactuáveis conforme a complexidade e o risco. O que precisa estar claro não é só o número, mas a base de cálculo.
Perguntas que definem a base de cálculo
- O percentual incide sobre o valor bruto ou sobre o líquido efetivamente recebido?
- Descontos de INSS e imposto de renda entram ou saem da base?
- O FGTS liberado integra a base?
- Seguro-desemprego ou indenização substitutiva integram a base?
- O acordo judicial segue a mesma regra da sentença, ou há percentual diferente?
- Existem honorários adicionais para recurso, execução ou cumprimento de acordo?
- O que acontece com os honorários se o contrato for revogado antes do fim do processo?
Essas respostas devem vir do contrato, não da conversa. Sobre o último ponto, a Tabela da OAB Goiás registra a orientação de que, havendo revogação do mandato antes de concluído o serviço, os honorários pendentes são devidos integralmente, salvo previsão contratual diversa.
Quanto custa uma consulta com advogado trabalhista?
A consulta é um serviço profissional autônomo e tem valores de referência próprios na Tabela da OAB Goiás de 2026:
- R$ 381,77 — consulta no escritório, presencial ou por qualquer meio eletrônico;
- R$ 589,01 — consulta em local externo;
- R$ 1.101,67 — consulta com exame de documentos;
- + R$ 156,16 — acréscimo para atendimento fora do horário de expediente.
A diferença entre a primeira e a terceira faixa explica bastante coisa: uma orientação pontual não é o mesmo trabalho que a análise técnica de um dossiê trabalhista. A própria tabela recomenda que a consulta seja cobrada sempre que solicitada e prevê que, se dela decorrer contratação, o valor poderá ou não ser abatido dos honorários — a critério das partes, o que significa que isso precisa estar combinado.
Em uma análise trabalhista completa, costuma ser necessário examinar:
- CTPS ou contrato de trabalho e eventuais aditivos;
- holerites e comprovantes de pagamento de todo o período;
- TRCT, aviso-prévio e chave de conectividade social;
- extrato analítico do FGTS;
- cartões ou espelhos de ponto e registros de jornada;
- mensagens, e-mails corporativos e escalas;
- atestados, CAT e documentos do INSS, quando houver questão de saúde;
- convenção ou acordo coletivo da categoria vigente em cada ano do contrato.
Custos do processo que não são honorários do advogado
Quem pergunta quanto custa um advogado trabalhista costuma querer saber, na verdade, quanto custa o processo inteiro. São coisas diferentes, e ignorar a segunda produz surpresas.
Custas processuais
Nos termos do art. 789 da CLT, as custas correspondem a 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, observado o valor mínimo legal e o teto equivalente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. São pagas ao final, pela parte vencida, salvo isenção.
Custas por arquivamento
O art. 844, §2º, da CLT prevê que o reclamante que faltar injustificadamente à audiência responde pelas custas do arquivamento, com possibilidade de justificar a ausência no prazo legal. É um custo real e frequentemente esquecido.
Honorários periciais
Quando o caso envolve insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, há perícia. Pelo art. 790-B da CLT, os honorários do perito são de responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, e o valor é arbitrado pelo juízo. Na ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança automática desses honorários do beneficiário da justiça gratuita; quando a gratuidade se aplica, a União custeia a perícia nos limites de resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Despesas do processo
Certidões, cópias, autenticações, deslocamentos e diligências não são honorários. A Tabela da OAB Goiás registra que essas despesas, judiciais ou extrajudiciais, são suportadas pelo cliente, com dever de prestação de contas pelo advogado, salvo disposição contratual em sentido contrário. Vale confirmar no contrato como isso será tratado.
Justiça gratuita: o que ela cobre e o que não cobre
A justiça gratuita é um benefício processual, concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS ou comprova insuficiência de recursos. Ela alcança custas, despesas processuais e, nos limites da lei e da decisão do STF, honorários periciais.
Ela não extingue o contrato de honorários firmado com o advogado. São relações jurídicas distintas: uma é entre a parte e o Estado-juiz; a outra, entre cliente e profissional.
Quanto à sucumbência, o art. 791-A, §4º, da CLT mantém a condenação do beneficiário, mas sob condição suspensiva de exigibilidade: a obrigação só pode ser cobrada se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência, e se extingue no prazo de dois anos. No julgamento da ADI 5.766, o STF declarou inconstitucional a parte do dispositivo que permitia usar automaticamente créditos obtidos pelo beneficiário — inclusive em outro processo — para quitar esses honorários.
Traduzindo para a prática: ajuizar uma reclamação com justiça gratuita reduz muito o risco financeiro, mas não o elimina, e não substitui a leitura atenta do contrato de honorários.
Dá para entrar sem advogado ou pelo sindicato?
A CLT admite o jus postulandi: a própria parte pode reclamar e acompanhar o processo. Mas a Súmula 425 do TST limita essa faculdade às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho — não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança nem recursos de competência do TST.
Na prática, isso significa que a parte desassistida consegue protocolar e comparecer, mas fica vulnerável exatamente onde o caso se decide: delimitação e liquidação dos pedidos na inicial, produção de prova em audiência, impugnação de documentos e de cálculos, e continuidade nas instâncias superiores. A reforma de 2017 aumentou esse peso ao exigir pedidos certos, determinados e com indicação de valor.
A assistência sindical (Lei nº 5.584/1970) é a alternativa institucional: o sindicato da categoria pode prestar assistência judiciária ao trabalhador, com regras próprias de habilitação e de honorários assistenciais. Vale consultar o sindicato antes de decidir.
Quanto custa um advogado trabalhista em Goiânia?
Em Goiânia valem os mesmos parâmetros da Tabela de Honorários Mínimos da OAB Goiás, aplicável em todo o Estado. As ações tramitam perante as Varas do Trabalho de Goiânia e, em grau de recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Para quem procura advogado trabalhista em Goiânia, o caminho mais eficiente é reunir a documentação principal antes do primeiro atendimento. Isso encurta a análise e permite identificar rapidamente se a discussão envolve, por exemplo, rescisão indireta, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou reconhecimento de vínculo. Quanto mais claro o escopo, mais precisa tende a ser a definição dos honorários.
Como estimar o custo do seu caso em 6 passos
- Liste os pedidos prováveis. Cada verba discutida tem prova e cálculo próprios; a quantidade de pedidos é o principal vetor de trabalho.
- Estime o proveito econômico. Some, de forma conservadora, o que se pretende receber. Esse número define se prevalece o percentual ou o piso mínimo da tabela.
- Verifique se haverá perícia. Insalubridade, periculosidade e doença ocupacional acrescentam honorários periciais e prolongam o processo.
- Defina a extensão do patrocínio. Primeira instância apenas, ou incluindo recurso ordinário, recurso de revista, execução e cumprimento de acordo?
- Considere o cenário adverso. Sucumbência recíproca, custas e perícia em caso de improcedência parcial — e como a justiça gratuita, se concedida, afeta cada um deles.
- Peça a minuta do contrato antes de decidir. Percentual, base de cálculo, despesas e etapas incluídas precisam estar escritos.
Estimativa não é promessa. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a advocacia é atividade-meio — orientação que a própria Tabela da OAB Goiás recomenda que seja explicada ao cliente antes da contratação.
O que conferir antes de assinar o contrato
O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que os honorários sejam estabelecidos previamente e por escrito, com clareza quanto ao objeto, ao valor, à forma de pagamento, à extensão do patrocínio e à hipótese de encerramento por acordo. Na prática, estes são os pontos que mais geram divergência depois:
| O que conferir | Por que importa |
|---|---|
| Objeto e serviços incluídos | Separa consulta, ação, audiências, recursos e execução — e evita cobrança adicional inesperada. |
| Extensão do patrocínio | Define se o contrato cobre todos os atos do processo ou apenas determinado grau de jurisdição. |
| Critério e valor dos honorários | Fixo, percentual, misto ou por ato: cada modelo distribui risco de forma diferente. |
| Base de cálculo do percentual | Bruto ou líquido, com ou sem FGTS, define quanto será efetivamente pago. |
| Regra em caso de acordo | Acordos costumam encerrar o processo mais cedo; o contrato deve dizer como isso afeta os honorários. |
| Destinação da sucumbência | Esclarece se há ou não abatimento em relação aos honorários contratuais. |
| Despesas e custos | Diferencia honorários de despesas processuais, deslocamentos, cópias e certidões. |
| Revogação do mandato | Define o que é devido se a relação profissional terminar antes do fim do processo. |
| Prestação de informações | Estabelece como o cliente acompanhará andamentos, audiências e atos relevantes. |
Preço não deve ser o único critério
Duas propostas com valores diferentes podem cobrir trabalhos diferentes. Uma proposta mais barata pode deixar de fora recurso e execução; uma mais cara pode incluir tudo até o levantamento do crédito. A comparação só faz sentido quando o escopo é equivalente.
Além disso, observe se o profissional explica riscos, pede documentos, aponta o que precisará de prova e evita prometer resultado. Honorários muito abaixo dos parâmetros da OAB não são necessariamente uma vantagem: podem indicar volume alto e atenção baixa, além de configurar aviltamento vedado pelo Código de Ética.
Fontes oficiais
- OAB Goiás — Tabela de Honorários Mínimos (edições anuais, incluindo 2026)
- Conselho Federal da OAB — Provimento nº 205/2021 (publicidade e informação na advocacia)
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 789, 790-B, 791, 791-A e 844
- Lei nº 5.584/1970 — assistência judiciária na Justiça do Trabalho
- Supremo Tribunal Federal — ADI 5.766
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