Resposta rápida
Não há preço único para contratar um advogado trabalhista. O valor depende do serviço, da complexidade e do contrato. Para patrocínio de reclamação trabalhista, a Tabela de Honorários Mínimos da OAB-GO 2026 indica 10% sobre o acordo ou a condenação, observado o mínimo de R$ 2.465,12 (item 24.1.1). Isso é uma referência ética, não um preço deste escritório.
- Consulta na tabela da OAB-GO: referência de R$ 381,77 para consulta no escritório de advocacia ou por meio eletrônico; R$ 1.101,67 com exame de documentos. Não são preços da Luiz Soares Advocacia.
- Sucumbência: de 5% a 15%, fixados pelo juiz, nos termos do art. 791-A da CLT — não se confundem com os honorários contratuais.
- Custas processuais: 2% sobre o valor da condenação ou da causa, com teto legal (art. 789 da CLT).
- O que muda o valor: número de pedidos, tempo de contrato, necessidade de perícia, instrução, recursos e execução.
- Quem paga o quê: o cliente paga os honorários contratados; a parte vencida paga as custas e a sucumbência ao advogado da parte vencedora.
- Justiça gratuita: dispensa o trabalhador de custas e despesas processuais quando preenchidos os requisitos do art. 790 da CLT, mas não se confunde com os honorários do advogado.
Os valores da tabela são pisos éticos de referência, não preços fixos nem teto: o advogado pode contratar acima deles, e a cobrança abaixo pode caracterizar aviltamento de honorários. O valor efetivo de cada caso é definido em contrato escrito, antes da atuação.
Por que esta página não anuncia um “preço fechado” do escritório?
Porque a publicidade da advocacia é informativa e não pode usar preço, desconto, gratuidade ou forma de pagamento como instrumento de captação de clientela. Os valores citados aqui são os parâmetros mínimos publicados pela própria OAB Goiás, reproduzidos como informação institucional — não são a tabela comercial deste escritório nem uma oferta.
Referência: Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB .
Tabela de honorários da OAB-GO 2026 para advogado trabalhista
A OAB Goiás publica anualmente a Tabela de Honorários Mínimos, que tem capítulo próprio de Advocacia em Direito do Trabalho. Ela vale em todo o território do Estado, por competência privativa do Conselho Seccional (art. 58, V, da Lei nº 8.906/1994), e é o parâmetro mais concreto disponível para quem quer saber quanto custa um advogado trabalhista em Goiás.
Os principais indicativos da tabela de 2026 são estes:
| Serviço | Percentual mínimo | Valor mínimo |
|---|---|---|
| Patrocínio do reclamante ou do reclamado, sobre o valor do acordo ou da condenação | 10% | R$ 2.465,12 |
| Consulta no escritório, presencial ou por meio eletrônico | — | R$ 381,77 |
| Consulta com exame de documentos | — | R$ 1.101,67 |
| Elaboração de petição inicial | — | R$ 1.777,94 |
| Comparecimento a audiência inaugural | — | R$ 1.407,08 |
| Comparecimento a audiência de instrução | — | R$ 1.990,64 |
| Recurso ordinário | 20% | R$ 3.894,02 |
| Recurso de revista | 20% | R$ 4.919,33 |
| Execução | 10% | R$ 1.876,10 |
| Representação em dissídio ou negociação coletiva (até 500 empregados) | 10% | R$ 6.228,25 |
Como ler a tabela: quando o mesmo indicativo traz percentual e valor mínimo, aplica-se o que for mais vantajoso ao advogado, conforme o valor da causa ou o proveito econômico visado. Em uma reclamação com proveito econômico de R$ 40.000,00, por exemplo, o percentual mínimo de 10% resulta em R$ 4.000,00 e prevalece sobre o piso de R$ 2.465,12; em uma causa de R$ 15.000,00, prevalece o piso.
Três advertências importantes. Primeira: são valores mínimos, não tabelamento — a contratação acima deles é lícita e comum em casos de maior complexidade. Segunda: cobrar abaixo pode caracterizar aviltamento de honorários, vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Terceira: a tabela é atualizada periodicamente, então a consulta deve ser feita sempre na fonte oficial.
Consultar a Tabela de Honorários da OAB Goiás (edição 2026 em PDF, conferida em 03/10/2026, capítulo 24 e disposições gerais).
Quanto cobra um advogado trabalhista: as formas de cobrança
A pergunta “quanto cobra um advogado trabalhista?” tem resposta em duas partes: o critério de cobrança e o valor. A lei não impõe um modelo único. O Estatuto da Advocacia (art. 22 da Lei nº 8.906/1994) garante ao advogado os honorários convencionados, e o Código de Ética e Disciplina da OAB (arts. 48 a 50) disciplina como eles devem ser ajustados. Na prática, os contratos combinam os modelos abaixo.
| Modelo | Como funciona | O que conferir no contrato |
|---|---|---|
| Valor fixo | Um valor definido para um serviço determinado, como uma consulta, um parecer ou a atuação em uma fase do processo. | Quais atos estão incluídos e se recursos e execução são cobrados à parte. |
| Por ato | Cada ato tem seu valor: petição inicial, audiência, recurso. É o formato que a tabela da OAB-GO usa como referência. | Lista dos atos previstos e regra para atos não previstos. |
| Percentual sobre o resultado (êxito ou quota litis) | O advogado recebe uma porcentagem do que o cliente efetivamente obtiver no processo ou no acordo. | Percentual, base de cálculo (bruto ou líquido, FGTS incluído ou não) e o que acontece em caso de acordo ou revogação. |
| Misto | Combina um valor inicial ou por ato com um percentual sobre o resultado. | Se o valor inicial é abatido do percentual final e em que momento cada parcela é devida. |
Os honorários de êxito são aqueles em que a remuneração do advogado depende do resultado econômico. O art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB exige que, nesse modelo, os honorários sejam pagos em dinheiro e que, somados aos de sucumbência, não superem a vantagem obtida pelo cliente. As disposições gerais da Tabela da OAB Goiás lembram que a advocacia é atividade-meio, e não de resultado, e admitem a contratação de honorários pró-êxito.
Em qualquer modelo, o valor contratado não pode ficar abaixo dos mínimos da tabela da seccional, sob pena de aviltamento (art. 48, §6º, do Código de Ética), e o limite máximo segue os arts. 31 a 33 do Estatuto e os arts. 31 a 43 do Código de Ética, conforme as próprias disposições gerais da tabela.
Na Luiz Soares Advocacia, os contratos trabalhistas seguem o modelo de êxito, com percentual e base de cálculo definidos por escrito antes do início do trabalho; esses valores são tratados na análise de cada caso e não são divulgados nesta página.
O que faz o valor dos honorários trabalhistas subir ou descer
Dois trabalhadores podem procurar orientação sobre “horas extras” e receber propostas muito diferentes, porque o trabalho jurídico envolvido é diferente. Um caso pode se resolver com a conferência de documentos e um pedido específico; outro pode exigir reconstrução de jornada de vários anos, análise de cartões de ponto, normas coletivas, perícia, prova testemunhal, cálculos, instrução, recurso e execução.
O Código de Ética e Disciplina da OAB lista os critérios que orientam a fixação: a complexidade e o vulto da causa, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa, o proveito econômico, a condição econômica do cliente, o lugar da prestação do serviço e a praxe do foro. Traduzidos para a rotina da Justiça do Trabalho, os fatores que mais pesam são:
- Número de pedidos: horas extras, adicional noturno, insalubridade, FGTS, diferenças salariais, rescisão indireta e danos morais podem coexistir em uma mesma ação, cada um com sua prova.
- Tempo de contrato: contratos longos ampliam o período a analisar e o volume de cálculos.
- Prova técnica: insalubridade, periculosidade e doenças ocupacionais normalmente exigem perícia, com honorários periciais à parte.
- Instrução: quando a controvérsia depende de prova testemunhal, há audiência de instrução, preparação de testemunhas e comparecimento adicional.
- Documentação: holerites, TRCT, cartões de ponto, extrato analítico do FGTS, mensagens e normas coletivas organizados reduzem trabalho; documentação ausente aumenta.
- Extensão do patrocínio: o contrato pode cobrir apenas a primeira instância ou incluir recurso ordinário, recurso de revista, execução e cumprimento de acordo.
- Fase da contratação: assumir um processo já em curso, com prazos correndo ou instrução encerrada, é trabalho distinto de iniciar do zero.
Por isso, a pergunta mais útil não é apenas “quanto custa um advogado trabalhista?”, mas “até onde vai o trabalho contratado e o que acontece se o processo avançar além disso?”.
Honorários contratuais, de sucumbência e assistenciais: as três origens
1. Honorários contratuais
São os combinados diretamente entre advogado e cliente, com previsão no art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 48) recomenda a contratação por escrito, e a Tabela da OAB Goiás orienta que os honorários sejam estabelecidos previamente e por escrito, com definição do objeto, do valor, da forma de pagamento e da extensão do patrocínio.
2. Honorários de sucumbência
São fixados pelo juiz em razão do resultado dos pedidos. Na Justiça do Trabalho, o art. 791-A da CLT prevê percentual entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Como há sucumbência recíproca quando parte dos pedidos é rejeitada, o mesmo processo pode gerar honorários devidos ao advogado do trabalhador e ao advogado da empresa.
3. Honorários assistenciais
Decorrem da assistência judiciária prestada pelo sindicato da categoria, nos termos da Lei nº 5.584/1970. É um caminho distinto da contratação particular, com regras e limitações próprias.
Ponto que gera muita confusão: a sucumbência pertence ao advogado da parte vencedora e, segundo as disposições gerais da Tabela da OAB Goiás, não sofre compensação, redução ou exclusão em relação aos honorários contratados. Ou seja, o recebimento de sucumbência pelo advogado não substitui automaticamente o que foi ajustado em contrato — salvo se o próprio contrato dispuser nesse sentido. Esse é um dos pontos que mais vale ler com atenção antes de assinar.
Advogado trabalhista pode cobrar porcentagem? Qual é o limite?
Pode. A remuneração vinculada ao resultado econômico — a chamada cláusula quota litis — é admitida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, com duas balizas relevantes: os honorários devem ser representados em dinheiro e, quando somados aos honorários de sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente.
Não existe percentual único obrigatório. A Tabela da OAB Goiás indica 10% como percentual mínimo de referência para o patrocínio na reclamação trabalhista; percentuais superiores são pactuáveis conforme a complexidade e o risco. O que precisa estar claro não é só o número, mas a base de cálculo.
Perguntas que definem a base de cálculo
- O percentual incide sobre o valor bruto ou sobre o líquido efetivamente recebido?
- Descontos de INSS e imposto de renda entram ou saem da base?
- O FGTS liberado integra a base?
- Seguro-desemprego ou indenização substitutiva integram a base?
- O acordo judicial segue a mesma regra da sentença, ou há percentual diferente?
- Existem honorários adicionais para recurso, execução ou cumprimento de acordo?
- O que acontece com os honorários se o contrato for revogado antes do fim do processo?
Essas respostas devem vir do contrato, não da conversa. Sobre o último ponto, a Tabela da OAB Goiás registra a orientação de que, havendo revogação do mandato antes de concluído o serviço, os honorários pendentes são devidos integralmente, salvo previsão contratual diversa.
Quanto custa uma consulta com advogado trabalhista?
A consulta é um serviço profissional autônomo e tem valores de referência próprios na Tabela da OAB Goiás de 2026 (item 1.1, atividades jurídicas avulsas). São pisos, e não o valor cobrado por um escritório específico:
- R$ 381,77 — consulta no escritório, presencial ou por qualquer meio eletrônico;
- R$ 589,01 — consulta em local externo;
- R$ 1.101,67 — consulta com exame de documentos;
- + R$ 156,16 — acréscimo para atendimento fora do horário de expediente.
A diferença entre a primeira e a terceira faixa explica bastante coisa: uma orientação pontual não é o mesmo trabalho que a análise técnica de um dossiê trabalhista. A própria tabela recomenda que a consulta seja cobrada sempre que solicitada e prevê que, se dela decorrer contratação, o valor poderá ou não ser abatido dos honorários — a critério das partes, o que significa que isso precisa estar combinado.
Em uma análise trabalhista completa, costuma ser necessário examinar:
- CTPS ou contrato de trabalho e eventuais aditivos;
- holerites e comprovantes de pagamento de todo o período;
- TRCT, aviso-prévio e chave de conectividade social;
- extrato analítico do FGTS;
- cartões ou espelhos de ponto e registros de jornada;
- mensagens, e-mails corporativos e escalas;
- atestados, CAT e documentos do INSS, quando houver questão de saúde;
- convenção ou acordo coletivo da categoria vigente em cada ano do contrato.
Quem paga o quê no processo trabalhista?
Boa parte da dúvida sobre o valor do advogado trabalhista é, na verdade, dúvida sobre quem arca com cada custo. A tabela resume a regra geral; o resultado concreto depende da sentença, do acordo e do contrato.
| Custo | Quem paga | Base legal |
|---|---|---|
| Honorários contratuais | O cliente ao seu advogado, nos termos do contrato. | Art. 22 da Lei nº 8.906/1994 |
| Honorários de sucumbência | A parte vencida ao advogado da parte vencedora, de 5% a 15%; com vitória parcial, cada lado paga sobre o que perdeu. | Art. 791-A da CLT |
| Custas processuais | A parte vencida, ao final, salvo isenção ou justiça gratuita. | Arts. 789 e 790-A da CLT |
| Honorários do perito | Quem perde na matéria da perícia; se for beneficiário da justiça gratuita, a União, nos limites fixados pelo CSJT. | Art. 790-B da CLT e ADI 5.766 |
| Custas por arquivamento | O reclamante que falta à audiência sem justificativa aceita. | Art. 844, §2º, da CLT |
| Despesas (cópias, certidões, deslocamentos) | Em regra o cliente, com prestação de contas, salvo previsão diferente no contrato. | Disposições gerais da Tabela da OAB-GO |
Custos do processo que não são honorários do advogado
Quem pergunta quanto custa um advogado trabalhista costuma querer saber, na verdade, quanto custa o processo inteiro. São coisas diferentes, e ignorar a segunda produz surpresas.
Custas processuais
Nos termos do art. 789 da CLT, as custas correspondem a 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, observado o valor mínimo legal e o teto equivalente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. São pagas ao final, pela parte vencida, salvo isenção.
Custas por arquivamento
O art. 844, §2º, da CLT prevê que o reclamante que faltar injustificadamente à audiência responde pelas custas do arquivamento, com possibilidade de justificar a ausência no prazo legal de 15 dias. A regra alcança também o beneficiário da justiça gratuita. É um custo real e frequentemente esquecido.
Honorários periciais
Quando o caso envolve insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, há perícia. Pelo art. 790-B da CLT, os honorários do perito são de responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, e o valor é arbitrado pelo juízo. Na ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança automática desses honorários do beneficiário da justiça gratuita; quando a gratuidade se aplica, a União custeia a perícia nos limites de resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Despesas do processo
Certidões, cópias, autenticações, deslocamentos e diligências não são honorários. A Tabela da OAB Goiás registra que essas despesas, judiciais ou extrajudiciais, são suportadas pelo cliente, com dever de prestação de contas pelo advogado, salvo disposição contratual em sentido contrário. Vale confirmar no contrato como isso será tratado.
Justiça gratuita: o que ela cobre e o que não cobre
A justiça gratuita é um benefício processual, concedido a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS ou comprova insuficiência de recursos. Ela alcança custas, despesas processuais e, nos limites da lei e da decisão do STF, honorários periciais.
O pedido é feito no próprio processo (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (Tema 21 dos recursos repetitivos) no sentido de que a declaração de insuficiência de recursos firmada pela parte pode servir de prova para o pedido, admitida prova em contrário pela outra parte.
Ela não extingue o contrato de honorários firmado com o advogado. São relações jurídicas distintas: uma é entre a parte e o Estado-juiz; a outra, entre cliente e profissional.
Quanto à sucumbência, o art. 791-A, §4º, da CLT mantém a condenação do beneficiário, mas sob condição suspensiva de exigibilidade: a obrigação só pode ser cobrada se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência, e se extingue no prazo de dois anos. No julgamento da ADI 5.766, o STF declarou inconstitucional a parte do dispositivo que permitia usar automaticamente créditos obtidos pelo beneficiário — inclusive em outro processo — para quitar esses honorários.
Traduzindo para a prática: ajuizar uma reclamação com justiça gratuita reduz muito o risco financeiro, mas não o elimina, e não substitui a leitura atenta do contrato de honorários.
Advogado trabalhista é de graça? Preciso pagar para começar?
O acesso à Justiça do Trabalho pode não ter custo para o trabalhador, mas o trabalho do advogado particular é remunerado por honorários. São duas coisas diferentes, e entender a diferença evita surpresas.
O que pode não ter custo para o trabalhador
- Justiça gratuita: pode ser concedida a quem recebe até 40% do teto dos benefícios do INSS ou comprova insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). Não afasta, por exemplo, as custas por ausência injustificada à audiência (art. 844, § 2º, da CLT).
- Assistência do sindicato: o sindicato da categoria pode prestar assistência judiciária ao trabalhador (Lei nº 5.584/1970). Vale perguntar ao sindicato quais são as condições.
- Defensoria Pública da União: tem atribuição legal para atuar na Justiça do Trabalho (Lei Complementar nº 80/1994, art. 14), conforme a estrutura disponível em cada localidade.
- Reclamação sem advogado: o próprio trabalhador pode reclamar nas Varas do Trabalho e no TRT, com os limites explicados abaixo, em entrar sem advogado ou pelo sindicato.
Como o advogado particular é remunerado
O advogado particular recebe honorários contratados por escrito. Um dos modelos possíveis é o de honorários de êxito, em que o pagamento depende do resultado econômico obtido, dentro dos limites do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso não significa ausência de custo: significa que o custo é calculado sobre o que o cliente efetivamente receber, conforme as regras do contrato. Outros modelos combinam valor inicial e percentual, como mostra a tabela das formas de cobrança.
Preciso adiantar custas para entrar com a ação?
Em regra, não. No processo do trabalho, as custas são pagas ao final pela parte vencida, após o trânsito em julgado (art. 789, §1º, da CLT); a exceção é o recurso, em que as custas devem ser recolhidas no prazo recursal por quem não tem justiça gratuita. O juiz também não pode exigir adiantamento de honorários periciais (art. 790-B, §3º, da CLT), e o beneficiário da justiça gratuita fica isento de custas.
Na Luiz Soares Advocacia, o contrato com o trabalhador é feito no modelo de êxito: a remuneração do advogado depende do resultado obtido no processo ou no acordo, e as condições são definidas por escrito antes do início do trabalho. O primeiro contato pelo WhatsApp do escritório serve para entender a situação e não equivale à contratação.
Dá para entrar sem advogado ou pelo sindicato?
A CLT admite o jus postulandi: a própria parte pode reclamar e acompanhar o processo. Mas a Súmula 425 do TST limita essa faculdade às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho — não alcança ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança nem recursos de competência do TST.
Na prática, isso significa que a parte desassistida consegue protocolar e comparecer, mas fica vulnerável exatamente onde o caso se decide: delimitação e liquidação dos pedidos na inicial, produção de prova em audiência, impugnação de documentos e de cálculos, e continuidade nas instâncias superiores. A reforma de 2017 aumentou esse peso ao exigir pedidos certos, determinados e com indicação de valor.
A assistência sindical (Lei nº 5.584/1970) é a alternativa institucional: o sindicato da categoria pode prestar assistência judiciária ao trabalhador, com regras próprias de habilitação e de honorários assistenciais. Vale consultar o sindicato antes de decidir.
Quanto custa um advogado trabalhista em Goiânia?
Em Goiânia valem os mesmos parâmetros da Tabela de Honorários Mínimos da OAB Goiás, aplicável em todo o Estado. As ações tramitam perante as Varas do Trabalho de Goiânia e, em grau de recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Para quem procura advogado trabalhista em Goiânia, o caminho mais eficiente é reunir a documentação principal antes do primeiro atendimento. Isso encurta a análise e permite identificar rapidamente se a discussão envolve, por exemplo, rescisão indireta, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou reconhecimento de vínculo. Quanto mais claro o escopo, mais precisa tende a ser a definição dos honorários. Para saber como funciona o primeiro contato e o que enviar, veja a página sobre o advogado trabalhista no WhatsApp.
Como estimar o custo do seu caso em 6 passos
- Liste os pedidos prováveis. Cada verba discutida tem prova e cálculo próprios; a quantidade de pedidos é o principal vetor de trabalho.
- Estime o proveito econômico. Some, de forma conservadora, o que se pretende receber. Esse número define se prevalece o percentual ou o piso mínimo da tabela. Para verbas de rescisão, a calculadora de rescisão ajuda a chegar a uma ordem de grandeza.
- Verifique se haverá perícia. Insalubridade, periculosidade e doença ocupacional acrescentam honorários periciais e prolongam o processo.
- Defina a extensão do patrocínio. Primeira instância apenas, ou incluindo recurso ordinário, recurso de revista, execução e cumprimento de acordo?
- Considere o cenário adverso. Sucumbência recíproca, custas e perícia em caso de improcedência parcial — e como a justiça gratuita, se concedida, afeta cada um deles.
- Peça a minuta do contrato antes de decidir. Percentual, base de cálculo, despesas e etapas incluídas precisam estar escritos.
Estimativa não é promessa. Nenhum advogado pode garantir resultado, e a advocacia é atividade-meio — orientação que a própria Tabela da OAB Goiás recomenda que seja explicada ao cliente antes da contratação.
O que conferir antes de assinar o contrato
O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 48) recomenda a contratação por escrito, e a Tabela da OAB Goiás orienta que os honorários sejam estabelecidos previamente e por escrito, com clareza quanto ao objeto, ao valor, à forma de pagamento, à extensão do patrocínio e à hipótese de encerramento por acordo. Na prática, estes são os pontos que mais geram divergência depois:
| O que conferir | Por que importa |
|---|---|
| Objeto e serviços incluídos | Separa consulta, ação, audiências, recursos e execução — e evita cobrança adicional inesperada. |
| Extensão do patrocínio | Define se o contrato cobre todos os atos do processo ou apenas determinado grau de jurisdição. |
| Critério e valor dos honorários | Fixo, percentual, misto ou por ato: cada modelo distribui risco de forma diferente. |
| Base de cálculo do percentual | Bruto ou líquido, com ou sem FGTS, define quanto será efetivamente pago. |
| Regra em caso de acordo | Acordos costumam encerrar o processo mais cedo; o contrato deve dizer como isso afeta os honorários. |
| Destinação da sucumbência | Esclarece se há ou não abatimento em relação aos honorários contratuais. |
| Despesas e custos | Diferencia honorários de despesas processuais, deslocamentos, cópias e certidões. |
| Revogação do mandato | Define o que é devido se a relação profissional terminar antes do fim do processo. |
| Prestação de informações | Estabelece como o cliente acompanhará andamentos, audiências e atos relevantes. |
Preço não deve ser o único critério
Duas propostas com valores diferentes podem cobrir trabalhos diferentes. Uma proposta mais barata pode deixar de fora recurso e execução; uma mais cara pode incluir tudo até o levantamento do crédito. A comparação só faz sentido quando o escopo é equivalente.
Além disso, observe se o profissional explica riscos, pede documentos, aponta o que precisará de prova e evita prometer resultado. Honorários muito abaixo dos parâmetros da OAB não são necessariamente uma vantagem: é necessário conferir o escopo contratado e a observância dos parâmetros éticos, inclusive a vedação ao aviltamento de honorários.
Sinais de alerta antes de contratar um advogado trabalhista
Mais importante do que o valor é a clareza do que está sendo contratado. Alguns sinais pedem cautela, qualquer que seja o profissional:
- Promessa de resultado ou de valor certo: a advocacia é atividade-meio, e o Provimento 205/2021 da OAB veda a promessa de resultado na publicidade.
- Pressão para assinar na hora: você deve poder ler o contrato com calma e tirar dúvidas antes de assinar.
- Contrato sem base de cálculo: percentual sem dizer sobre o que incide, ou sem regra para acordo, recurso e revogação.
- Falta de cópia: o cliente deve ficar com uma via do contrato e da procuração.
- Pedido de PIX para “liberar” valores do processo: é a forma mais comum do golpe do falso advogado. Confirme por um telefone que você já conhece e consulte o andamento no site do tribunal.
- Inscrição que não aparece no CNA: a regularidade de qualquer advogado pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados.
Atendimento em Goiânia, região metropolitana e interior
O escritório fica em Goiânia e atende presencialmente ou online. Para quem mora em Aparecida de Goiânia, Senador Canedo ou Goianira, as regras de honorários explicadas acima são as mesmas: o valor é definido em contrato escrito, antes da atuação.
Em Anápolis e Rio Verde, a conversa inicial pode ser feita online.
Para conhecer a atuação do escritório e organizar uma avaliação do caso, consulte a página de Direito do Trabalho em Goiânia.
Fontes oficiais
- OAB Goiás — Tabela de Honorários Mínimos (edições anuais, incluindo 2026)
- Conselho Federal da OAB — Provimento nº 205/2021 (publicidade e informação na advocacia)
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 789, 790, 790-B, 791, 791-A e 844
- Lei nº 5.584/1970 — assistência judiciária na Justiça do Trabalho
- Supremo Tribunal Federal — ADI 5.766
- Lei Complementar nº 80/1994 — Defensoria Pública (art. 14)
Última verificação das fontes: . Valores e entendimentos podem ser atualizados; confirme sempre na fonte oficial.

