OAB-GO 55.466 · Goiânia · GO · Direito do trabalho
Advogado trabalhista para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em Goiânia
Goiânia é polo regional de saúde, e a enfermagem concentra alguns dos
passivos trabalhistas mais recorrentes do setor: insalubridade paga em
grau inferior ao devido, plantões prorrogados sem registro, intervalo
inexistente em equipe reduzida, acidente com perfurocortante sem CAT e
lesões de coluna tratadas como problema pessoal.
Grau médio ou grau máximo: a diferença que dobra o valor
A insalubridade na enfermagem decorre da exposição a
agentes biológicos, tratada no Anexo 14 da
NR-15. A norma prevê dois enquadramentos possíveis — e a
diferença entre eles é de 100% no valor do adicional.
Grau
Percentual
Hipótese do Anexo 14
Médio
20%
Contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação
Máximo
40%
Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados
Na prática, muitos hospitais pagam grau médio de forma padronizada para
toda a equipe, sem distinguir setores. Profissionais que atuam em
unidades de isolamento, leitos de terapia intensiva com pacientes
em precaução de contato, laboratórios, expurgo e centro cirúrgico
podem discutir o enquadramento em grau máximo.
A base de cálculo segue o salário mínimo, conforme a Súmula 228 do TST e
a Súmula Vinculante 4 do STF, salvo previsão coletiva mais favorável — e o
tema voltou à discussão no Tema 1186 do STF.
O EPI não resolve por si só
A alegação frequente é que luvas, máscaras N95, aventais e óculos afastam
a insalubridade. A Súmula 80 do TST exige, porém, a
eliminação do agente, não a redução. Em contato direto e
permanente com pacientes, é comum a perícia concluir que a proteção
atenua sem neutralizar.
Além disso, a Súmula 289 do TST exige que o empregador
adote as medidas que conduzam à eliminação da nocividade — incluindo
fornecimento regular, adequação ao agente, treinamento e fiscalização
efetiva do uso.
O piso da enfermagem: o que está definido e o que ainda não está
Este é o tema de maior repercussão na categoria — e também o mais mal
explicado. Vale separar o que está resolvido do que segue em aberto.
O que a lei estabeleceu
A Lei 14.434/2022 fixou piso nacional de
R$ 4.750 para enfermeiros, com valores proporcionais para
técnicos, auxiliares e parteiras. O valor é nominal e não
possui mecanismo de correção automática, permanecendo inalterado desde
então.
O que o STF definiu
Na ADI 7222, o STF fixou que a implementação do piso para
profissionais celetistas ocorre de forma regionalizada, mediante
negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas
datas-bases, prevalecendo o negociado sobre o legislado — com
fundamento na preocupação com demissões e no caráter essencial do serviço
de saúde.
Para o setor público, a aplicação depende dos repasses da União, nos
limites da assistência financeira complementar.
O que continua indefinido
O julgamento do mérito da ação teve seguimento em 2026 e
foi interrompido por pedido de vista. Entre os pontos em
discussão:
A jornada de referência do piso — se 44 horas
semanais, como consta da lei, ou 40 horas, conforme proposta em
julgamento;
Se o piso é proporcional à carga horária efetivamente contratada;
A extensão dos encargos cobertos pelos repasses da União;
A necessidade de dissídio coletivo quando a negociação não avança.
Registro honesto: qualquer análise sobre o piso hoje precisa considerar
três variáveis — a natureza do empregador (privado,
público, ou entidade com atendimento majoritário via SUS), a
convenção coletiva da base territorial e a
jornada contratada. A análise também deve considerar o piso
como remuneração global, com possível absorção de gratificações já pagas.
Não existe resposta única, e o cenário pode mudar com a conclusão do
julgamento.
03 · Jornada
Escala 12x36, plantões e intervalo
A escala 12x36 é predominante na assistência hospitalar e está prevista no
art. 59-A da CLT. É válida, e a remuneração mensal já
abrange descansos semanais e feriados. As irregularidades mais frequentes:
Prorrogação além da 12ª hora — passagem de plantão que
se estende, atraso do colega, intercorrência com paciente. Cada minuto
excedente é hora extra.
Convocação durante a folga de 36 horas para cobrir
falta na escala.
Intervalo intrajornada inexistente — com equipe
reduzida, o profissional almoça no posto, permanecendo responsável pelos
pacientes. Não há descanso efetivo.
Dobra de plantão sem o interregno mínimo.
Banco de horas descaracterizado por ausência de
compensação efetiva.
Plantões noturnos geram adicional de 20% e hora noturna reduzida de 52
minutos e 30 segundos. A Súmula 60, II, do TST assegura o
adicional também sobre as horas prorrogadas após as 5h, quando cumprida
integralmente a jornada noturna — ponto frequentemente omitido em folha
nas escalas 12x36 noturnas. Detalhes em
adicional noturno: quem tem direito.
04 · Acidente biológico
Perfurocortante, NR-32 e o que fazer imediatamente
O acidente com agulha, lâmina ou exposição a material biológico é
acidente de trabalho — não incidente rotineiro. A
NR-32 disciplina a segurança em serviços de saúde e prevê
medidas de prevenção, notificação e acompanhamento.
O protocolo que preserva o direito
Comunicar imediatamente a chefia e registrar por
escrito;
Exigir a emissão da CAT. Se a instituição se omitir, o
próprio profissional, o sindicato ou o médico assistente podem emitir
(art. 22, §2º, da Lei 8.213/91);
Iniciar a profilaxia conforme protocolo, com registro
dos atendimentos;
Guardar todos os exames de acompanhamento sorológico;
Preservar o registro do paciente-fonte, quando
aplicável.
Havendo afastamento superior a 15 dias, aplicam-se os efeitos do acidente
de trabalho: auxílio-doença acidentário, FGTS depositado no período e
estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei
8.213/91).
Mesmo sem soroconversão, o acidente pode gerar dano moral
pelo período de angústia da janela imunológica e pelos efeitos da
medicação profilática — sobretudo quando houver falha da instituição em
fornecer dispositivos de segurança previstos na NR-32 ou descarte
adequado.
05 · Doença ocupacional
Coluna, LER/DORT e adoecimento na assistência
A movimentação e transferência de pacientes, somada a plantões de 12
horas e equipes subdimensionadas, produz um padrão previsível de
adoecimento:
Lombalgia e hérnia de disco — mobilização de pacientes sem equipamento de transferência
Síndrome do manguito rotador e lesões de ombro
Tendinite e tenossinovite — punção, aspiração, digitação em prontuário eletrônico
Varizes e distúrbios circulatórios por permanência em pé
Burnout, ansiedade e depressão — pressão assistencial, morte de pacientes, escalas exaustivas
Distúrbios do sono por alternância de turnos
Reconhecido o nexo, a doença equipara-se ao acidente de
trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91). O NTEP
(art. 21-A) costuma operar a favor do profissional, pela associação
estatística entre os CIDs e o CNAE de atividades de atenção à saúde.
Situação recorrente é a do profissional com benefício cessado pelo INSS
que não é aceito de volta pela instituição por não obter aptidão médica —
tema tratado em
limbo previdenciário trabalhista.
06 · Radiações ionizantes
Radiologia, medicina nuclear e hemodinâmica
Profissionais de enfermagem que atuam em radiologia,
hemodinâmica, centro cirúrgico com uso de arco em C, medicina nuclear e
radioterapia podem estar expostos a radiações ionizantes.
A exposição pode fundamentar adicional de periculosidade de
30%, conforme entendimento consolidado a partir da
OJ 345 da SDI-1 do TST, que reconhece o direito ao
adicional para atividades com radiações ionizantes ou substâncias
radioativas.
Surge então a questão da cumulação: o
art. 193, §2º, da CLT exige opção entre insalubridade e
periculosidade. Na prática, escolhe-se o de maior valor no caso concreto —
e o cálculo importa, porque a periculosidade incide sobre o salário-base
(Súmula 191 do TST), enquanto a insalubridade tem base própria.
Há decisões admitindo a acumulação quando os fatos geradores são
autônomos, com fundamento na Convenção 155 da OIT, mas o entendimento
predominante mantém a exigência de opção. Veja
adicional de periculosidade: quem tem direito.
07 · Condições e dano moral
Sobrecarga, assédio e condições de trabalho
Situações recorrentes na categoria que podem gerar indenização autônoma:
Dimensionamento insuficiente de equipe, com número de
pacientes por profissional acima do razoável para segurança
assistencial
Ausência de substituição para refeição e necessidades
fisiológicas
Falta de EPI ou fornecimento irregular
Cobrança pública de erros e exposição em passagem de
plantão
Assédio moral por coordenação ou corpo clínico
Retaliação por notificação de evento adverso ou
acionamento do conselho de classe
Acúmulo de função com atividades de recepção,
higienização ou farmácia
A combinação de insalubridade paga a menor, plantões prorrogados
sem pagamento e ausência de EPI pode fundamentar a rescisão
indireta, com base no art. 483 da CLT:
Alínea "c" — perigo manifesto de mal considerável, em
casos de ausência de EPI, descarte inadequado de perfurocortantes ou
exposição sem proteção;
Alínea "d" — descumprimento das obrigações
contratuais, como não pagar adicional devido, suprimir intervalos ou
atrasar salários.
O art. 483, §3º permite permanecer trabalhando durante a
ação nas hipóteses da alínea "d" — caminho geralmente mais seguro,
sobretudo para quem depende do registro no conselho de classe e do
vínculo. Detalhes em
rescisão indireta: a justa causa do empregador.
09 · Provas
O que reunir antes de procurar orientação
Contrato e remuneração
CTPS e contrato de trabalho
Holerites de todo o período
Convenção coletiva da categoria
Extrato analítico do FGTS
Registro no COREN
Jornada e setor
Escalas de plantão
Cartões e espelhos de ponto
Registros de passagem de plantão
Comprovação do setor de atuação
Dimensionamento de equipe, se acessível
Saúde e segurança
PPRA / PGR, LTCAT e PCMSO
PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
Fichas de entrega de EPI
CAT, se emitida
Exames sorológicos e de acompanhamento
ASO e exames periódicos
Documentos médicos
Atestados e laudos
Exames de imagem
Prontuários e receituários
Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico
Comunicações de decisão do INSS
O PPP é documento-chave: a instituição é obrigada a
fornecê-lo e ele descreve os agentes nocivos por função e setor,
servindo como prova produzida pela própria empregadora.
10 · Prazos
Até quando é possível discutir
Aplica-se o art. 7º, XXIX, da Constituição:
2 anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os
últimos 5 anos trabalhados. Para quem continua na
instituição, a cobrança alcança os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Em doenças de evolução lenta — coluna e quadros psíquicos, frequentes na
categoria —, o termo inicial pode ser deslocado para a
ciência inequívoca da incapacidade e do nexo.
11 · Processo
Como o seu caso é conduzido
ETAPA 01
Análise inicial
Levantamos setor de atuação, escala praticada, adicionais pagos em
holerite, convenção coletiva aplicável, natureza do empregador e
histórico de saúde. Verificamos os documentos disponíveis e os que
podem ser requisitados em juízo.
ETAPA 02
Orientação e estratégia
Definimos os pedidos viáveis, o enquadramento de insalubridade a
sustentar, a necessidade de perícia técnica e médica, os quesitos a
formular e as testemunhas relevantes — sem promessa de resultado.
ETAPA 03
Atuação processual
Conduzimos a petição inicial com memória de cálculo, acompanhamos as
perícias, preparamos as audiências e seguimos até o desfecho.
Profissional de enfermagem tem direito ao adicional de insalubridade?
Em regra, sim. O Anexo 14 da NR-15 classifica como insalubres em grau
médio, correspondente a 20%, os trabalhos em contato permanente com
pacientes ou material infectocontagiante em hospitais, serviços de
emergência, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação. O grau
máximo, de 40%, aplica-se ao contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não
previamente esterilizados. O enquadramento final depende de perícia.
Quando a insalubridade da enfermagem é em grau máximo de 40%?
O grau máximo é reconhecido, em regra, quando há contato permanente com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como com
objetos de seu uso não previamente esterilizados. Setores como unidades
de isolamento, alguns leitos de terapia intensiva, laboratórios de
análises clínicas e áreas de expurgo costumam ser discutidos nesse
enquadramento. A definição depende do laudo pericial e da rotina
efetivamente comprovada.
O uso de EPI afasta o adicional de insalubridade na enfermagem?
Não automaticamente. A Súmula 80 do TST exige a efetiva eliminação da
insalubridade, e não a mera redução. Em atividades com agentes
biológicos, é frequente a conclusão pericial de que luvas, máscaras e
aventais reduzem o risco sem neutralizá-lo por completo, sobretudo no
contato direto e permanente com pacientes. Também é preciso comprovar
fornecimento regular, adequação ao agente, treinamento e fiscalização
do uso.
Como está a aplicação do piso salarial da enfermagem no setor privado?
A Lei 14.434/2022 fixou o piso em R$ 4.750 para enfermeiros, com valores
proporcionais para técnicos, auxiliares e parteiras. O STF, na ADI 7222,
definiu que a implementação para celetistas ocorre de forma
regionalizada, mediante negociação coletiva nas respectivas bases
territoriais, prevalecendo o negociado sobre o legislado. O julgamento
do mérito, contudo, teve seguimento em 2026 e foi interrompido por
pedido de vista, de modo que pontos como a jornada de referência seguem
em definição. A situação concreta depende da convenção coletiva
aplicável e da natureza do empregador.
Trabalho em escala 12x36. Tenho direito a hora extra?
A escala 12x36 é válida, conforme o art. 59-A da CLT, e a remuneração
mensal já abrange os descansos semanais e feriados. Ainda assim, há
hipóteses de hora extra: prorrogação além da 12ª hora, descumprimento
do descanso de 36 horas, convocação durante a folga e ausência de
intervalo intrajornada efetivamente usufruído — situação comum em
plantões com equipe reduzida.
Sofri acidente com agulha ou material biológico. O que devo fazer?
O acidente com perfurocortante é acidente de trabalho e deve ser
comunicado imediatamente, com emissão de CAT e início do protocolo de
profilaxia previsto na NR-32. Se a empresa se omitir, a CAT pode ser
emitida pelo próprio profissional, pelo sindicato ou pelo médico
assistente. Havendo afastamento superior a 15 dias, cabe auxílio-doença
acidentário, FGTS no período e estabilidade de 12 meses após o retorno.
Guarde todos os registros do atendimento e dos exames.
Enfermagem pode acumular insalubridade e periculosidade?
O art. 193, §2º, da CLT exige a opção por um dos adicionais quando
devidos ambos, o que afasta, em regra, a cumulação. A hipótese aparece
em setores como radiologia e medicina nuclear, em que a exposição a
radiações ionizantes pode gerar adicional de periculosidade, ao lado da
insalubridade por agentes biológicos. Na prática, escolhe-se o adicional
de maior valor no caso concreto, embora existam decisões admitindo a
acumulação quando os fatos geradores são autônomos.
Desenvolvi problema de coluna movimentando pacientes. Tenho direito?
Pode haver. Lombalgias, hérnias de disco e lesões de ombro decorrentes
de movimentação e transferência de pacientes podem ser reconhecidas como
doença ocupacional, equiparada ao acidente de trabalho pelo art. 20 da
Lei 8.213/91. Reconhecido o nexo, cabem auxílio-doença acidentário,
FGTS no afastamento, estabilidade de 12 meses e, havendo culpa do
empregador — como ausência de equipamentos de transferência ou
dimensionamento insuficiente de equipe —, indenização por danos morais e
materiais.
Contato
Converse com o escritório
O escritório Luiz Soares Advocacia atua na defesa de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em Goiânia, região
metropolitana e demais comarcas de Goiás. Para uma orientação inicial,
envie um resumo do setor em que atua, da escala praticada e dos adicionais
que constam do seu holerite.
Luiz Soares Advocacia — OAB-GO 55.466
Rua 231, nº 366, Sala 01 · Setor Coimbra · Goiânia — GO · CEP 74.535-070
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