Luiz SoaresAdvocacia e consultoria
Contrato de trabalho

Contrato de experiência: regras, prazos e o que você tem direito

O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e não reduz os direitos básicos do empregado. A forma de encerramento define as verbas devidas.

Trabalhador conferindo contrato e documentos de trabalho

Resposta rápida

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse teto. Passou do prazo ou houve segunda prorrogação, vira contrato por prazo indeterminado. Encerrado antes do termo pelo empregador, sem justa causa, é devida indenização de metade do que o empregado receberia até o fim (art. 479). E o mais importante: gestante e acidentado têm estabilidade mesmo em contrato de experiência.

O que é e para que serve

O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato por prazo determinado, prevista no art. 443, §2º, "c", da CLT. Sua finalidade é permitir a avaliação mútua: a empresa verifica a adaptação do trabalhador à função, e o trabalhador avalia as condições oferecidas.

Dois esclarecimentos que evitam confusão:

  • Precisa ser escrito e anotado na carteira. Não existe "período de experiência" informal. Sem registro expresso da modalidade, presume-se contrato por prazo indeterminado.
  • Não é estágio nem contrato temporário. São figuras distintas, com leis próprias e efeitos diferentes.

Prazo máximo e a regra da prorrogação única

O parágrafo único do art. 445 da CLT fixa o teto: 90 dias. Dentro dele, a Súmula 188 do TST admite prorrogação, respeitado esse limite.

O art. 451 da CLT completa a regra: o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.

SituaçãoVálido?Efeito
45 + 45 diasSimUma prorrogação, total 90
30 + 60 diasSimUma prorrogação, total 90
60 dias, sem prorrogaçãoSimEncerra no termo
30 + 30 + 30 diasNãoDuas prorrogações — vira indeterminado
90 + 30 diasNãoExcede o teto — vira indeterminado
Continuar trabalhando após o 90º diaNãoVira indeterminado

A última linha é a que mais gera direito na prática. Se você continuou trabalhando depois do prazo final sem que nada fosse formalizado, o contrato já é por prazo indeterminado. Uma dispensa posterior tratada como "fim da experiência" seria, então, dispensa sem justa causa — com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.

Rescisão antecipada: quem paga o quê

Encerrar antes do termo é possível, mas tem custo para quem toma a iniciativa.

Se a empresa rescinde antes

O art. 479 da CLT determina que o empregador pague, além das verbas do período, indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Exemplo prático: contrato de 90 dias rompido no 30º dia. Restavam 60 dias, ou dois meses de salário. A indenização do art. 479 corresponde a metade disso — um salário.

Se o empregado sai antes

O art. 480 prevê indenização ao empregador pelos prejuízos decorrentes, limitada ao valor que o empregado receberia até o fim do contrato — na mesma lógica do art. 479.

Ponto frequentemente ignorado: essa indenização exige demonstração de prejuízo. Desconto automático na rescisão de quem pede para sair antes, sem qualquer apuração, costuma ser questionável.

A cláusula do art. 481 muda tudo

Aqui está o detalhe que quase ninguém confere — e que altera completamente as verbas.

O art. 481 da CLT prevê que, havendo no contrato cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aplicam-se, em caso de exercício desse direito, os princípios do contrato por prazo indeterminado.

Traduzindo: se o contrato tem essa cláusula e a empresa rescinde antes do termo, o trabalhador passa a ter direito a:

  • Aviso prévio — conforme a Súmula 163 do TST
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego, observados os requisitos legais

Em vez da indenização de metade do art. 479.

Vale a pena reler seu contrato. Essa cláusula é padrão em muitos modelos usados pelas empresas, e é comum que a rescisão seja calculada pelo art. 479 — mais barato — mesmo existindo a previsão do art. 481. A diferença entre os dois cálculos costuma ser expressiva.

Sobre o aviso prévio e sua contagem, veja aviso prévio proporcional: quantos dias e como calcular.

Estabilidade na experiência

Existe uma crença difundida de que, no contrato de experiência, a empresa pode dispensar livremente. Não é assim: as garantias provisórias de emprego se aplicam.

Gestante

A Súmula 244, III, do TST é expressa: a empregada gestante tem direito à estabilidade do art. 10, II, "b", do ADCT mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E o item I da mesma súmula esclarece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito.

Detalhamento em estabilidade da gestante e fui demitida grávida: passo a passo.

Acidente de trabalho

A Súmula 378, III, do TST reconhece que o empregado em contrato por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

São 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário — prazo que pode ultrapassar largamente a duração original do contrato. Veja acidente de trabalho e doença ocupacional.

Afastamento por doença

Detalhe técnico relevante: o art. 472, §2º, da CLT prevê que, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento só deixa de ser computado na contagem do prazo se assim acordarem as partes.

Sem acordo expresso, o prazo continua correndo durante o afastamento, e o contrato se encerra na data prevista. Sobre atestados e afastamentos, veja atestado médico: o que a empresa pode e não pode fazer.

O que você recebe no fim

VerbaTérmino no prazoRescisão antecipada pela empresa
Saldo de salárioSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSim
13º proporcionalSimSim
Saque do FGTSSimSim
Indenização do art. 479NãoSim — metade do restante
Aviso prévioNãoSó com cláusula do art. 481
Multa de 40% do FGTSNãoSó com cláusula do art. 481
Seguro-desempregoNãoSó com cláusula do art. 481

Verbas do período — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR — permanecem devidas em qualquer hipótese.

O prazo de pagamento é o mesmo de qualquer rescisão: 10 dias do art. 477, §6º. Não cumprido, incidem as multas — veja o que fazer quando a empresa não paga no prazo.

Quando o contrato é descaracterizado

Reconhecida a irregularidade, o contrato passa a ser tratado como por prazo indeterminado desde o início — com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa. As hipóteses mais comuns:

  • Prazo superior a 90 dias ou permanência após o termo sem formalização;
  • Mais de uma prorrogação, ainda que dentro dos 90 dias (art. 451);
  • Ausência de forma escrita ou de anotação da modalidade na carteira;
  • Novo contrato de experiência com o mesmo empregador para a mesma função — pode ser questionado se não houver nova avaliação real e a repetição servir para afastar direitos. A análise também deve considerar a norma coletiva: o TST validou uma cláusula que admitia nova experiência após 12 meses da rescisão (art. 7º, XXVI, da Constituição), sem afastar o controle de eventual fraude pelo art. 9º da CLT;
  • Experiência após período trabalhado sem registro — o tempo informal anterior costuma ser somado, esvaziando a finalidade da experiência;
  • Contratos sucessivos alternados entre empresas do mesmo grupo para renovar a experiência.

As duas últimas hipóteses aparecem com frequência junto de trabalho sem registro. Sobre isso, veja trabalho sem carteira assinada.

Direitos durante a experiência

Durante a vigência, o trabalhador em experiência é empregado como qualquer outro. Tem direito a:

  • Registro em carteira e salário conforme o piso da categoria
  • Jornada limitada, com horas extras quando excedida
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando cabíveis
  • Intervalos intrajornada e interjornada
  • Descanso semanal remunerado
  • Depósitos de FGTS
  • Vale-transporte
  • Proteção contra assédio e condições degradantes
  • Aplicação da convenção coletiva da categoria

A diferença está concentrada no encerramento do contrato — não nos direitos do dia a dia. Dispensa por justa causa durante a experiência também exige os mesmos requisitos de qualquer justa causa: veja justa causa: quando é válida e como reverter.

Fontes oficiais

Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?

O parágrafo único do art. 445 da CLT fixa o limite máximo de 90 dias. Dentro desse teto, o contrato pode ser prorrogado uma única vez, conforme a Súmula 188 do TST. São válidas combinações como 30 mais 60, 45 mais 45 ou 60 mais 30. Ultrapassados os 90 dias ou havendo mais de uma prorrogação, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo, nos termos do art. 451 da CLT.

A empresa pode me demitir antes de acabar a experiência?

Pode encerrar antecipadamente, mas há consequência. O art. 479 da CLT prevê que o empregador que rescinde antes do termo, sem justa causa, deve pagar indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aplica-se o art. 481, com as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?

Sim. A Súmula 244, III, do TST estabelece que a empregada gestante tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito, conforme o item I da mesma súmula.

Sofri acidente durante o contrato de experiência. Tenho estabilidade?

Em regra, sim. A Súmula 378, III, do TST reconhece que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. A estabilidade é de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente do prazo original do contrato.

O que eu recebo quando o contrato de experiência termina no prazo?

Em regra, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e a possibilidade de sacar o FGTS depositado. Não há aviso prévio, não há multa de 40% do FGTS e não há direito ao seguro-desemprego, porque estes pressupõem dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. As demais verbas do período, como horas extras e adicionais, continuam devidas.

Já trabalhei na empresa antes. Pode fazer novo contrato de experiência?

Depende das circunstâncias e da norma coletiva aplicável. A repetição para a mesma função pode ser questionada se não houver avaliação nova e servir apenas para afastar direitos. Mas o TST validou cláusula coletiva que admitiu nova experiência após 12 meses da rescisão. O art. 9º da CLT alcança atos destinados a desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.

Contato institucional

Como o escritório analisa este tema

Para conferir o encerramento de um contrato de experiência, é importante reunir contrato, aditivos, holerites, registros de ponto e o termo de rescisão. A data de início e a cláusula contratual fazem diferença na análise.

O conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de documentos.

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