Resposta rápida
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos são 45 dias; com 10 anos, 60; o máximo é alcançado com 20 anos de casa. No aviso trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT). No aviso indenizado, o período projeta a data de saída e conta como tempo de serviço.
A conta: quantos dias em cada tempo de casa
Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista no art. 7º, XXI, da Constituição.
A regra é simples: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
| Tempo de casa | Cálculo | Total |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 | 30 dias |
| 1 ano | 30 + 3 | 33 dias |
| 2 anos | 30 + 6 | 36 dias |
| 5 anos | 30 + 15 | 45 dias |
| 10 anos | 30 + 30 | 60 dias |
| 15 anos | 30 + 45 | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 30 + 60 (teto) | 90 dias |
Dois detalhes que alteram o resultado: só contam anos completos — 4 anos e 11 meses valem como 4 anos. E o teto de 90 dias é atingido aos 20 anos; tempo além disso não aumenta o aviso.
Para uma estimativa dos valores da rescisão como um todo, a calculadora de rescisão ajuda.
Quem deve o aviso em cada situação
| Modalidade | Quem deve | Prazo aplicável |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Empregador | Proporcional (30 a 90 dias) |
| Pedido de demissão | Empregado | Em regra, 30 dias |
| Acordo (art. 484-A) | Empregador | Metade, se indenizado |
| Justa causa do empregado | Ninguém | Não devido |
| Rescisão indireta | Empregador | Proporcional |
| Contrato por prazo determinado (termo final) | Ninguém | Não devido |
A proporcionalidade no pedido de demissão
Ponto que gera muita dúvida. O entendimento predominante é que a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador. No pedido de demissão, portanto, o empregado deve cumprir ou indenizar apenas os 30 dias da regra geral do art. 487 da CLT.
Empresas que descontam 45 ou 60 dias de quem pede demissão com muitos anos de casa costumam estar aplicando a lei de forma equivocada — e esse desconto pode ser discutido.
Registro honesto: o tema comporta discussão. Embora predomine o entendimento favorável ao trabalhador, há decisões em sentido diverso, e a análise depende das circunstâncias concretas do desligamento e da norma coletiva aplicável.
Sobre as demais verbas em cada modalidade, veja cálculo e conferência das verbas rescisórias.
A redução de 2 horas ou 7 dias
Quando o aviso é trabalhado e a dispensa partiu do empregador, o art. 488 da CLT assegura ao empregado uma escolha:
- Reduzir 2 horas por dia durante todo o período — no início ou no fim da jornada; ou
- Faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.
A finalidade é permitir a busca de nova colocação. Por isso, a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução pelo pagamento das horas correspondentes — a empresa não pode simplesmente pagar extra e exigir jornada completa.
Consequência prática relevante: descumprida a regra do art. 488, o aviso pode ser considerado nulo. Nesse caso, além do salário do período, discute-se o pagamento do aviso como se indenizado fosse — efeito bem maior que o simples pagamento das horas.
A escolha entre as duas formas é do empregado, não do empregador. Em contratos com jornada reduzida, a proporção se ajusta.
Aviso indenizado e a projeção
No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Mas o efeito não se esgota no pagamento: o período projeta a data de saída.
Conforme a OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída anotada na carteira deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio indenizado.
Isso repercute em várias frentes:
- Férias e 13º proporcionais — podem ganhar um avo a mais
- FGTS — incide sobre o aviso indenizado
- Tempo de serviço — conta para todos os efeitos legais
- Prescrição — o prazo de 2 anos passa a contar do fim da projeção
- Multa do art. 477 — o prazo de pagamento não se confunde com a projeção
Exemplo do impacto: quem foi dispensado em 20 de novembro com 45 dias de aviso indenizado tem data de saída projetada para janeiro. Isso pode significar um avo a mais de férias e de 13º — e, em alguns casos, o alcance de um ano completo de serviço, com efeito no próprio cálculo do aviso.
A Súmula 371 do TST traz um limite: as vantagens obtidas no período de projeção, em regra, não se aplicam ao contrato — com exceção dos reajustes salariais coletivos.
Sobre os reflexos em férias e 13º, veja férias vencidas e pagamento em dobro e 13º salário: cálculo, prazos e descontos.
Gravidez no curso do aviso
Situação mais comum do que parece — e com resposta clara na lei.
O art. 391-A da CLT assegura que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada a estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.
Ou seja: a dispensa é, em regra, nula, com direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário — da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O parágrafo único do mesmo artigo estende a garantia ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Detalhamento em estabilidade da gestante e fui demitida grávida: passo a passo.
Falta grave durante o aviso
O aviso prévio não é um período neutro. As duas partes continuam obrigadas — e há consequências para quem falha.
| Quem comete a falta | Efeito | Base |
|---|---|---|
| Empregado | Perde o direito ao restante do prazo do aviso | Art. 491 da CLT |
| Empregador | Deve a remuneração do prazo, sem prejuízo da indenização devida | Art. 490 da CLT |
Vale um alerta: a aplicação do art. 491 exige falta grave efetivamente comprovada, com os mesmos requisitos da justa causa — gravidade, imediatidade e proporcionalidade. Não serve como pretexto para encurtar o aviso.
Sobre os requisitos da justa causa, veja justa causa: quando é válida e como reverter.
Outras situações que mudam a conta
Consegui outro emprego durante o aviso
A Súmula 276 do TST firma que o direito ao aviso prévio é irrenunciável, e que o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagá-lo — salvo comprovação de que o empregado obteve novo emprego.
Na prática: quem já foi contratado por outra empresa e pede para sair antes pode, nessa hipótese, deixar de receber o período restante.
Auxílio-doença no curso do aviso indenizado
A Súmula 371 do TST estabelece que, sobrevindo auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício. O contrato fica suspenso, e a rescisão produz efeitos ao final — o que altera a data de saída e as verbas.
Aviso cumprido em casa
A chamada dispensa do cumprimento com pagamento equivale, na prática, ao aviso indenizado — com projeção e todos os efeitos correspondentes. Empresas que registram como "trabalhado" o período em que o empregado ficou em casa podem estar reduzindo indevidamente a data de saída.
Estabilidade adquirida no curso do aviso
Além da gestante, outras garantias podem surgir durante o período — acidente de trabalho, por exemplo. Nesses casos, discute-se a nulidade da dispensa. Veja acidente de trabalho: direitos, CAT e estabilidade.
Erros que fazem perder dinheiro
- Aceitar 30 dias tendo direito a mais. Confira o tempo de casa e refaça a conta.
- Não exigir a redução do art. 488. Trabalhar jornada integral durante o aviso pode gerar a nulidade do período.
- Ignorar a projeção. Data de saída anotada sem a projeção reduz férias, 13º e FGTS.
- Aceitar desconto proporcional no pedido de demissão. Em regra, são devidos apenas 30 dias.
- Assinar a rescisão sem conferir. A quitação alcança apenas os valores discriminados.
- Deixar passar o prazo. A prescrição de 2 anos conta do fim da projeção do aviso.
Se a rescisão não foi paga, veja o que fazer quando a empresa não paga no prazo e as multas dos arts. 477 e 467.
Para conhecer a atuação local do escritório na conferência de verbas rescisórias, consulte a página de advogado trabalhista em Goiânia.

