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Rescisão do contrato

Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito e como calcular

Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio começa em 30 dias e pode aumentar conforme o tempo de serviço, até o limite de 90 dias. A projeção também afeta outras verbas.

Documentos de rescisão e cálculo de verbas trabalhistas sobre uma mesa

Resposta rápida

O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos são 45 dias; com 10 anos, 60; o máximo é alcançado com 20 anos de casa. No aviso trabalhado, o empregado tem direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos (art. 488 da CLT). No aviso indenizado, o período projeta a data de saída e conta como tempo de serviço.

A conta: quantos dias em cada tempo de casa

Até 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 regulamentou a proporcionalidade prevista no art. 7º, XXI, da Constituição.

A regra é simples: 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.

Tempo de casaCálculoTotal
Menos de 1 ano3030 dias
1 ano30 + 333 dias
2 anos30 + 636 dias
5 anos30 + 1545 dias
10 anos30 + 3060 dias
15 anos30 + 4575 dias
20 anos ou mais30 + 60 (teto)90 dias

Dois detalhes que alteram o resultado: só contam anos completos — 4 anos e 11 meses valem como 4 anos. E o teto de 90 dias é atingido aos 20 anos; tempo além disso não aumenta o aviso.

Para uma estimativa dos valores da rescisão como um todo, a calculadora de rescisão ajuda.

Quem deve o aviso em cada situação

ModalidadeQuem devePrazo aplicável
Dispensa sem justa causa Empregador Proporcional (30 a 90 dias)
Pedido de demissão Empregado Em regra, 30 dias
Acordo (art. 484-A) Empregador Metade, se indenizado
Justa causa do empregado Ninguém Não devido
Rescisão indireta Empregador Proporcional
Contrato por prazo determinado (termo final) Ninguém Não devido

A proporcionalidade no pedido de demissão

Ponto que gera muita dúvida. O entendimento predominante é que a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador. No pedido de demissão, portanto, o empregado deve cumprir ou indenizar apenas os 30 dias da regra geral do art. 487 da CLT.

Empresas que descontam 45 ou 60 dias de quem pede demissão com muitos anos de casa costumam estar aplicando a lei de forma equivocada — e esse desconto pode ser discutido.

Registro honesto: o tema comporta discussão. Embora predomine o entendimento favorável ao trabalhador, há decisões em sentido diverso, e a análise depende das circunstâncias concretas do desligamento e da norma coletiva aplicável.

Sobre as demais verbas em cada modalidade, veja cálculo e conferência das verbas rescisórias.

A redução de 2 horas ou 7 dias

Quando o aviso é trabalhado e a dispensa partiu do empregador, o art. 488 da CLT assegura ao empregado uma escolha:

  • Reduzir 2 horas por dia durante todo o período — no início ou no fim da jornada; ou
  • Faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.

A finalidade é permitir a busca de nova colocação. Por isso, a Súmula 230 do TST considera ilegal substituir a redução pelo pagamento das horas correspondentes — a empresa não pode simplesmente pagar extra e exigir jornada completa.

Consequência prática relevante: descumprida a regra do art. 488, o aviso pode ser considerado nulo. Nesse caso, além do salário do período, discute-se o pagamento do aviso como se indenizado fosse — efeito bem maior que o simples pagamento das horas.

A escolha entre as duas formas é do empregado, não do empregador. Em contratos com jornada reduzida, a proporção se ajusta.

Aviso indenizado e a projeção

No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Mas o efeito não se esgota no pagamento: o período projeta a data de saída.

Conforme a OJ 82 da SDI-1 do TST, a data de saída anotada na carteira deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio indenizado.

Isso repercute em várias frentes:

  • Férias e 13º proporcionais — podem ganhar um avo a mais
  • FGTS — incide sobre o aviso indenizado
  • Tempo de serviço — conta para todos os efeitos legais
  • Prescrição — o prazo de 2 anos passa a contar do fim da projeção
  • Multa do art. 477 — o prazo de pagamento não se confunde com a projeção

Exemplo do impacto: quem foi dispensado em 20 de novembro com 45 dias de aviso indenizado tem data de saída projetada para janeiro. Isso pode significar um avo a mais de férias e de 13º — e, em alguns casos, o alcance de um ano completo de serviço, com efeito no próprio cálculo do aviso.

A Súmula 371 do TST traz um limite: as vantagens obtidas no período de projeção, em regra, não se aplicam ao contrato — com exceção dos reajustes salariais coletivos.

Sobre os reflexos em férias e 13º, veja férias vencidas e pagamento em dobro e 13º salário: cálculo, prazos e descontos.

Gravidez no curso do aviso

Situação mais comum do que parece — e com resposta clara na lei.

O art. 391-A da CLT assegura que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada a estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

Ou seja: a dispensa é, em regra, nula, com direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário — da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O parágrafo único do mesmo artigo estende a garantia ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Detalhamento em estabilidade da gestante e fui demitida grávida: passo a passo.

Falta grave durante o aviso

O aviso prévio não é um período neutro. As duas partes continuam obrigadas — e há consequências para quem falha.

Quem comete a faltaEfeitoBase
Empregado Perde o direito ao restante do prazo do aviso Art. 491 da CLT
Empregador Deve a remuneração do prazo, sem prejuízo da indenização devida Art. 490 da CLT

Vale um alerta: a aplicação do art. 491 exige falta grave efetivamente comprovada, com os mesmos requisitos da justa causa — gravidade, imediatidade e proporcionalidade. Não serve como pretexto para encurtar o aviso.

Sobre os requisitos da justa causa, veja justa causa: quando é válida e como reverter.

Outras situações que mudam a conta

Consegui outro emprego durante o aviso

A Súmula 276 do TST firma que o direito ao aviso prévio é irrenunciável, e que o pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagá-lo — salvo comprovação de que o empregado obteve novo emprego.

Na prática: quem já foi contratado por outra empresa e pede para sair antes pode, nessa hipótese, deixar de receber o período restante.

Auxílio-doença no curso do aviso indenizado

A Súmula 371 do TST estabelece que, sobrevindo auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício. O contrato fica suspenso, e a rescisão produz efeitos ao final — o que altera a data de saída e as verbas.

Aviso cumprido em casa

A chamada dispensa do cumprimento com pagamento equivale, na prática, ao aviso indenizado — com projeção e todos os efeitos correspondentes. Empresas que registram como "trabalhado" o período em que o empregado ficou em casa podem estar reduzindo indevidamente a data de saída.

Estabilidade adquirida no curso do aviso

Além da gestante, outras garantias podem surgir durante o período — acidente de trabalho, por exemplo. Nesses casos, discute-se a nulidade da dispensa. Veja acidente de trabalho: direitos, CAT e estabilidade.

Erros que fazem perder dinheiro

  • Aceitar 30 dias tendo direito a mais. Confira o tempo de casa e refaça a conta.
  • Não exigir a redução do art. 488. Trabalhar jornada integral durante o aviso pode gerar a nulidade do período.
  • Ignorar a projeção. Data de saída anotada sem a projeção reduz férias, 13º e FGTS.
  • Aceitar desconto proporcional no pedido de demissão. Em regra, são devidos apenas 30 dias.
  • Assinar a rescisão sem conferir. A quitação alcança apenas os valores discriminados.
  • Deixar passar o prazo. A prescrição de 2 anos conta do fim da projeção do aviso.

Se a rescisão não foi paga, veja o que fazer quando a empresa não paga no prazo e as multas dos arts. 477 e 467.

Fontes oficiais

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

A base é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Na prática, quem tem menos de um ano tem 30 dias; com 5 anos completos, 45 dias; com 10 anos, 60 dias; e o teto de 90 dias é alcançado com 20 anos completos de casa. Frações de ano inferiores a doze meses não geram acréscimo.

O aviso prévio proporcional vale também quando eu peço demissão?

O entendimento predominante é que a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador, de modo que, no pedido de demissão, o empregado deve cumprir ou indenizar apenas os 30 dias da regra geral do art. 487 da CLT. Exigir do empregado o cumprimento proporcional costuma ser considerado indevido. O tema comporta discussão, e a análise depende das circunstâncias do desligamento.

Durante o aviso trabalhado, posso sair mais cedo?

Sim, quando a dispensa parte do empregador. O art. 488 da CLT assegura a redução de 2 horas diárias durante todo o período, ou a ausência por 7 dias corridos, à escolha do empregado. A Súmula 230 do TST considera ilegal substituir essa redução pelo pagamento das horas correspondentes. Descumprida a regra, o aviso pode ser considerado nulo, com direito ao pagamento integral do período.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período, com a redução de jornada prevista no art. 488 da CLT. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. A diferença mais relevante está na data de saída: no aviso indenizado, a projeção integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, e a baixa na carteira deve considerar o término do período projetado.

Descobri que estava grávida durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?

Em regra, sim. O art. 391-A da CLT assegura que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada a estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT. A garantia se estende ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

Cometi uma falta durante o aviso prévio. Perco alguma coisa?

Pode perder. O art. 491 da CLT estabelece que o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer falta grave, perde o direito ao restante do respectivo prazo. Vale o inverso: o art. 490 prevê que o empregador que praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato fica obrigado a pagar a remuneração correspondente ao prazo do aviso, sem prejuízo da indenização devida.

Consegui outro emprego durante o aviso. A empresa pode descontar?

A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável e que o pedido de dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagá-lo, salvo comprovação de haver o empregado obtido novo emprego. Ou seja, quem já conseguiu outra colocação e pede para sair antes pode, nessa hipótese específica, deixar de receber o período restante.

Fiquei doente durante o aviso prévio indenizado. O que acontece?

Conforme a Súmula 371 do TST, quando sobrevém auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Na prática, o contrato fica suspenso durante o afastamento e a rescisão produz efeitos apenas ao final, o que pode alterar a data de saída e as verbas devidas.

Contato institucional

Como o escritório analisa este tema

No cálculo da rescisão, a data de projeção do aviso prévio pode mudar férias, 13º salário, depósitos de FGTS e a própria data de saída. Por isso, TRCT, aviso e extrato do FGTS devem ser conferidos em conjunto.

O conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de documentos.

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